Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
Art. 18 À Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I - administrar o Plano Estadual da Cultura, a fim de salvaguardar, desenvolver e difundir as manifestações culturais da sociedade mato-grossense em todas as suas expressões e diversidade regional, a memória e o patrimônio cultural, histórico e artístico;
II - realizar ações para democratizar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais e para oportunizar o exercício do direito à identidade cultural, considerando a interiorização, a descentralização e o fomento das cadeias geradoras de cultura nos Municípios;
III - administrar o Plano Estadual do Desporto.
§ 1º A Secretaria deverá integrar as ações relacionadas às suas competências com as ações de outros segmentos, visando à construção da cidadania e ao desenvolvimento humano, considerando-se os elementos característicos do contexto cultural do Estado Mato-grossense.
§ 2º A Secretaria deverá desenvolver vocações esportivas e artísticas, bem como a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais e esportivos.
Endereço: Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP: 78043-300
Horário de funcionamento: 8h às 12h - 14h às 18h
Contato: (65) 3613-0200 e 0220
Download
- Lei Complementar nº 612 - Organização administrativa do Poder Executivo Estadual
- Decreto 29 - Estrutura organizacional Secel
- Organograma Secel 2021
- govmt_manual de marca_2023.pdf
- secel_marca horizontal_pdf.pdf
- secel_marca vertical_pdf.pdf
- secel_marca P&B horizontal.pdf
- secel_marca P&B vertical.pdf
- _secel_marca_horizontal_branco.pdf