A Secretaria

Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

 

Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

 

Art. 18 À Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer compete:

 

I - administrar o Plano Estadual da Cultura, a fim de salvaguardar, desenvolver e difundir as manifestações culturais da sociedade mato-grossense em todas as suas expressões e diversidade regional, a memória e o patrimônio cultural, histórico e artístico;

 

II - realizar ações para democratizar o acesso da população aos bens culturais materiais e imateriais e para oportunizar o exercício do direito à identidade cultural, considerando a interiorização, a descentralização e o fomento das cadeias geradoras de cultura nos Municípios;

 

III - administrar o Plano Estadual do Desporto.

 

§ 1º A Secretaria deverá integrar as ações relacionadas às suas competências com as ações de outros segmentos, visando à construção da cidadania e ao desenvolvimento humano, considerando-se os elementos característicos do contexto cultural do Estado Mato-grossense.

 

§ 2º A Secretaria deverá desenvolver vocações esportivas e artísticas, bem como a formação, o aperfeiçoamento e a qualificação de técnicos e agentes culturais e esportivos.

 

Endereço: Avenida José Monteiro de Figueiredo (Lava Pés), 510, bairro Duque de Caxias, Cuiabá-MT, CEP: 78043-300

Horário de funcionamento: 8h às 12h - 14h às 18h

Contato: (65) 3613-0200 e 0220




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