O CONTROLE INTERNO NO PODER EXECUTIVO: A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso CGE-MT.
O Sistema de Avaliação do Controle Interno no âmbito do Poder Executivo estadual iniciou-se com a criação da Auditoria Geral do Estado pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979, estruturada pela Lei n° 4.163, de 20 de dezembro de 1979, que sofreu alterações introduzidas pelas Leis n° 4.267, de 16 de dezembro de 1980, n° 4.569, de 30 de junho de 1983, além da reestruturação ocorrida em 1992, por meio das Leis Complementares n° 13 e n° 14, de 16 de janeiro de 1992 e pela Lei 8.426 de 28 de dezembro de 2005.
Em 27 de novembro de 2014, com a publicação da Lei Complementar nº 550 de 2014, a Auditoria Geral do Estado criada pela Lei nº 4.087, de 11 de julho de 1979, definida no § 2º, do Art. 52 da Constituição Estadual, como órgão superior de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, passa então a denominar-se Controladoria Geral do Estado.
A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
As finalidades básicas da Controladoria Geral do Estado são: as atividades de Auditoria Governamental, Controladoria, Correição, Ouvidoria e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo Estadual, além de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Para contato com a CGE-MT: (65) 3613-4000
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A CRIAÇÃO DAS UNISECIS: A implantanção das Unidades Setoriais de Controle Interno em apoio a CGE-MT.
As Unidades Setoriais de Controle Interno - UNISECIS, foram criadas pela Lei Complementar 198/2004, tratam-se de unidades de apoio estratégico e especializado e têm como principal objetivo apoiar a Controladoria Geral do Estado no cumprimento de sua missão institucional, especialmente na verificação da Estrutura, Funcionamento e Segurança dos Controles Internos relativos às atividades sistêmicas.
A UNISECI NO DETRAN-MT: As competências da Unidade Setorial de Controle Interno.
No Departamento Estadual de Trânsito, as competências atribuídas à Unidade Setorial de Controle Interno estão dispostas em Regimento Interno conforme o decreto nº 310 de 2019, seção IV, Art 16: I - Elaborar o plano anual de acompanhamento dos controles internos; II - Verificar a conformidade dos procedimentos relativos aos processos dos subsistemas de planejamento e orçamento, financeiro, contábil, patrimônio e serviços, aquisições, gestão de pessoas, arquivo e protocolo e de outros relativos a atividades de apoio aos serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração; III - Revisar prestação de contas mensal do órgão ou entidade; IV - Realizar levantamento de documentos e informações solicitadas por equipes de auditoria; V - Prestar suporte às atividades de auditoria; VI - Supervisionar e auxiliar as unidades executoras na elaboração de respostas aos relatórios de auditorias externas; VII - Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; VIII - Comunicar ao órgão central de controle interno, qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária; IX - Observar as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo órgão central de controle interno.
A Unidade Setorial de Controle Interno, está subordinada tecnicamente à Controladoria Geral do Estado, mas vinculada ao respectivo órgão para fins funcionais.
Para contato com a UNISECI do DETRAN: (65) 3615-4629 ou uniseci@detran.mt.gov.br.