Telemetria

O credenciamento de empresas para desenvolvimento e disponibilização do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação práticos e teóricos poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo interessado que preencha as condições previstas nas Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT e Portaria nº 444/2019/GP/DETRAN-MT.

O credenciamento será a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/MT.

O procedimento de credenciamento obedecerá às fases sucessivas e obrigatórias de habilitação e homologação do sistema eletrônico.

A fase de habilitação compreende a conferência e análise dos documentos exigidos.

A fase de homologação consiste na realização de prova de conceito - POC, destinada à verificação da adequação do sistema eletrônico às exigências previstas, compreendendo elaboração dos planos e ambientes de testes e definição do escopo, inclusive transmissão eletrônica das informações constantes do relatório de avaliação.

A fase de habilitação competirá à Coordenadoria de Credenciamento com a responsabilidade de análise da documentação exigida e a fase de homologação competirá à Comissão de Avaliação Técnica designada pela Diretoria de Habilitação para este fim, anexando relatório técnico.

Os Centros de Formação de Condutores deverão se vincular a uma das empresas de telemetria credenciadas à Autarquia.

 

LEGISLAÇÃO
Portaria nº 223/2023/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 017/2021/GP/DETRAN-MT
Portaria n° 444/2019/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 183/2019/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 374/2019/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 448/2019/GP/DETRAN-MT