O que é SNE?
Sistema de Notificação Eletrônica é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que possibilita ao condutor ter descontos de até 40% nas suas infrações de trânsito (artigo 284, § 1º do CTB - Código de trânsito brasileiro), bem como receber as notificações de autuação e/ou penalidade dos órgãos autuadores que aderiram à solução quase que instantaneamente.
Como me cadastro no SNE?
Para o cidadão que já estava aderido ao SNE antes de 18/09/2020, e não cancelou a adesão, já está disponível via Carteira Digital de Trânsito - CDT.
Na adesão feita pelo SNE anteriormente, o cidadão que cadastrava quais veículos iria inserir no aplicativo.
Para o cidadão que fizer a adesão posterior à 18/09/2020, deverá baixar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito - CDT, ir no menu - preferências - Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
A adesão é feita pelo CPF, ou seja, todos os veículos pertencentes ao usuário ficaram automaticamente cadastrados para o SNE.
Quais notificações podem ser recebidas no SNE?
O SNE está disponível para receber as notificações dos órgãos autuadores federais, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) dos Estados e do Distrito Federal.
Como pagar a multa com desconto?
O Cidadão poderá pagar até o vencimento da penalidade com desconto de 20%, podendo impetrar com recurso.
Ou optar pelo pagamento até o vencimento da penalidade com desconto de 40%. Desta forma, abrirá mão do recurso.
Sou uma empresa. Posso aderir ao SNE?
Os veículos cadastrados com CNPJ devem utilizar o SNE Web. A solução tem os mesmos benefícios e também garante até 40% de desconto nas infrações.
Deverá acessar com certificação digital.
Tutorial contendo passo a passo, clique aqui.