O sistema de tecnologia a ser utilizado na realização das vistorias configura-se como atividade essencial para a garantia da segurança deste procedimento.
Os sistemas informatizados para a realização, gerenciamento, conferência, auditoria e integração de vistorias de identificação veicular deverão ser homologados pelo DETRAN/MT e todas as empresas de ECV credenciadas ao DETRAN devem utilizar obrigatoriamente para realização de vistorias de identificação veicular.
As empresas interessadas em se credenciar e homologar o sistema deverão apresentar requerimento e documentação prevista no Art.3, Incisos I, II e III da Portaria 741/2019/GP/DETRAN-MT, o qual deverá ser avaliado e homologado por este Departamento, por meio do trabalho integrado entre os setores competentes.
O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos.
Confira aqui o checklist para credenciamento de empresas de sistema de vistoria.
Atenção: A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a publicação da portaria de credenciamento e liberação de seu cadastro no sistema do DETRAN-MT.