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Registro Estrangeiro: Estrangeiros e Brasileiros habilitados em países que não possuem acordos internacionais com o Brasil

Sendo habilitado em outro País, o condutor pretende realizar a troca da sua Carteira Nacional de Habilitação Estrangeira por uma Carteira Nacional de Habilitação Brasileira equivalente. Neste caso é preciso ser penalmente imputável no Brasil.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Ganha Tempo Várzea Grande / Várzea Grande Shopping;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- CNH Estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;

- Quando brasileiro: Documento de identidade atualizado em perfeito estado;

- Quando estrangeiro: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço;

- Quando brasileiro: Comprovante de residência no Exterior.

OBS: Deve-se comprovar que mantinha residência normal no País que emitiu a CNH, por um período não inferior a 06 meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira. Para comprovação de residência no estrangeiro serão aceitos:

a) contrato de locação devidamente registrado em órgão competente do País;

b) contrato de trabalho;

c) passaporte;

d) comprovante de endereço emitido pela embaixada brasileira.

 

ETAPAS:

- Avaliação Psicológica;

- Exame Físico e Mental;

- Exame de Prática de Direção Veicular na Categoria apresentada.

 

VALORES:

Registro de Estrangeiro R$ 215,00
Exame de Aptidão Física e Mental R$ 116,39
Avaliação Psicológica R$ 150,87
Recebimento pelo correio (opcional) R$ 22,69
Reexame Prático de Direção Veicular (se reprovado) R$ 40,34

 

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;

- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura. Nos municípios que não possuem a captura de imagem apresente uma foto 3X4;

- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;

- Sendo aprovado no exame médico o candidato deverá procurar um CFC-B ou CFC-AB (Centro de Formação de Condutores) para confirmar data de disponibilidade de uso do veículo do respectivo CFC-B ou CFC-AB. De posse da informação da data de disponibilidade do veículo, o condutor poderá realizar o agendamento da Prova Prática de Direção Veicular no próprio CFC ou DETRAN/CIRETRAN/Agências Vips;

- Realizar a Prova Prática de Direção Veicular. Caso o condutor falte ou reprove na avaliação, terá de pagar a taxa de reexame e agendar um novo exame;

- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. Ou aguarde o recebimento via correio.

 

OBSERVAÇÕES:

- São aceitos como Documento de Identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documentos das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- Comprovante de residência no Brasil em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome.

 

IMPORTANTE:

- A habilitação estrangeira emitida por país não signatário de acordos ou convenções no Brasil (convenção de Viena) não pode ser usada para conduzir veículo no Brasil, e o condutor deve providenciar seu processo de Registro de Estrangeiro para obter a Carteira Nacional de Habilitação;

- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o DETRAN-MT solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;

- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.