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Registro Estrangeiro: Brasileiros Habilitados em países que mantêm acordo internacional com o Brasil

Sendo habilitado em outro País, o condutor pode realizar a troca da sua Carteira Nacional de Habilitação Estrangeira por uma Carteira Nacional de Habilitação Brasileira equivalente. Neste caso é preciso ser penalmente imputável no Brasil.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- CIRETRANs;

- Ganha Tempo Várzea Grande Várzea Grande Shopping;

- Agência VIP Sinop;

- Agência VIP Sorriso.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL):

- CNH estrangeira dentro do prazo de validade;

- Tradução da CNH estrangeira por empresa oficial ou tradutor juramentado;

- Documento de Identidade atualizado em perfeito estado;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de endereço no Brasil ou declaração de endereço.

- Comprovante de residência no Exterior.

OBS: Deve-se comprovar que mantinha residência normal no País que emitiu a CNH, por um período não inferior a 06 meses antes da data da expedição da habilitação estrangeira. Para comprovação de residência no estrangeiro serão aceitos:

a) contrato de locação devidamente registrado em órgão competente do País;

b) contrato de trabalho;

c) passaporte;

d) comprovante de endereço emitido pela embaixada brasileira.

 

ETAPAS:

- Avaliação Psicológica;

- Exame Físico e Mental.

 

VALORES: 

Registro de Estrangeiro

R$ 215,00

Exame de Aptidão Física e Mental

R$ 116,39

Avaliação Psicológica

R$ 150,87

Recebimento pelo correio (opcional)

R$ 22,69

 

PROCEDIMENTOS:

- Providencie documentos originais e fotocópias simples;

- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para a emissão do RENACH e da Taxa de Registro de Estrangeiro;

- Realize a captura de imagem, coleta biométrica e assinatura. Nos municípios que não possuem a captura de imagem apresente uma foto 3X4;

- Realize a Avaliação Psicológica, se apto, realize o Exame de Aptidão Física e Mental;

- Retirar a CNH, em 15 dias úteis na Sede do DETRAN-MT ou  no CFC-B por você contratado. Nas cidades do interior, retire-a na CIRETRAN responsável pela circunscrição do seu Município, no prazo estipulado pela mesma ou no CFC-B por você contratado. Ou aguarde o recebimento via correio.

 

OBSERVAÇÕES:

- São aceitos como documento de identidade: Carteira de Identidade, Carteira emitida por Conselhos Profissionais Superiores (Lei 6.206/75), documentos das Polícias Civil, Militar e Federal, desde que contenham filiação, data e local de nascimento;

- Ausência do cartão do CPF ou inexistência da numeração no documento de identificação deverá ser emitido o Comprovante de situação cadastral da Receita Federal;

- Comprovante de residência no Brasil em nome do condutor, pais, familiares que tenham o mesmo sobrenome.

 

IMPORTANTE:

- O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 dias (a contar da data de entrada no território brasileiro), respeitada a validade da habilitação de origem. Após esse prazo, o condutor que deseja permanecer em território brasileiro, deverá requerer seu processo de habilitação de registro de estrangeiro;

- Os brasileiros e os estrangeiros habilitados em países com acordos e convenções internacionais com o Brasil (convenção de Viena) terão a prerrogativa de não realizarem os exames práticos de direção veicular na categoria obtida no estrangeiro. Entretanto, estão obrigados a realizarem exames médicos (oftalmológico) e psicológico por peritos credenciados pelo DETRAN;

- As Permissões Internacionais para Dirigir (PIDs) expedidas no exterior (países signatários com o governo brasileiro) só serão aceitas com a carteira de habilitação estrangeira. As PIDs não substituem a Carteira de Habilitação;

- Em caso de dúvida ou suspeita sobre a emissão da CNH estrangeira, o DETRAN solicitará ao consulado do País de origem comprovação sobre a veracidade do documento apresentado;

- Somente documento estrangeiro de habilitação dentro do prazo de validade é aceito. Caso a habilitação estrangeira esteja vencida, o cidadão deverá solicitar a Primeira Habilitação.

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.