Efetuar a transferência do Registro de município do veículo para emissão de novo CRV-e, conforme exigência dos artigos 123 e 124 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
DISPONÍVEL NAS UNIDADES:
- Sede DETRAN-MT;
- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo);
- Vistoria Pesada Cuiabá;
- CIRETRANs;
- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);
- Agências Municipais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
No ato da abertura do processo, proprietário ou representante deverão obrigatoriamente apresentar documento de identificação original.
PESSOAIS
Pessoa Física
- Cópia do Documento de Identificação e CPF do proprietário;
- Cópia do comprovante de endereço ou declaração de endereço preenchida em nome do proprietário;
OBSERVAÇÃO: A declaração de endereço poderá ser substituída pela FAC (Ficha de Alteração Cadastral), devidamente assinada (caracterizando desta forma a confirmação pelo interessado do processo, acerca do endereço constante na mesma). Esta última regra não se aplica aos processos abertos por despachantes.
Pessoa Jurídica
- Cópia do ato constitutivo autenticado ou com confere com o original da Pessoa Jurídica e CNPJ, ou CNPJ com relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores);
EXCEÇÃO: Empresário Individual (EI) este deverá apresentar requerimento de empresário;
- Cópia do Documento de Identificação e CPF do (s) administrador e/ou representante (s) da empresa que solicita a abertura do processo;
- Cartão CNPJ (quando pessoa jurídica, valendo este como comprovante de endereço);
Representante
- Cópia autenticada ou confere com o original do instrumento público ou particular de procuração;
- Cópia do Documento de Identificação e CPF do procurador.
DOCUMENTOS ESPECÍFICOS
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original sem preenchimento ou CRV-e.
CASOS ESPECÍFICOS
- Veículo com alienação fiduciária: a abertura somente ocorrerá após o contrato de financiamento ser registrado pelo Agente Financeiro;
- Veículo categoria aluguel: Anexar autorização do poder concedente (alvará, ANTT, AGER);
- Veículo com GNV: laudo de CSV periódico;
VALORES:
Emissão do CRV e CRLV |
R$ 226,90 |
Vistoria Veicular |
R$ 23,91 |
PROCEDIMENTOS:
- Providencie toda a documentação necessária;
- Efetue todos os pagamentos (IPVA, Seguro, Licenciamento e multas, se houver), caso seja transferência de UF;
- Vá a um dos postos de atendimento do DETRAN-MT para abertura do processo;
- Efetue o pagamento de todas as taxas geradas para o veículo;
- Encaminhe o veículo ao setor de vistoria;
- Providencie a aquisição da placa em estampador credenciado;
- Retorne ao atendimento do DETRAN munido do processo contendo toda a documentação em anexo e solicite a emissão do Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e).
IMPORTANTE:
- O documento emitido será entregue somente ao proprietário ou representante legal.
OBSERVAÇÕES:
- O CRV-e somente será emitido quando todos os débitos do veículo relativo a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais estiverem quitados, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas Art. 131, § 2º do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
- Os processos não auditados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados automaticamente;
- O representante deverá providenciar os documentos pessoais do proprietário e suas respectivas cópias, conforme acima indicado;
- A vistoria tem validade de 30 (trinta) dias contados da sua realização;
- A transferência de Jurisdição/Município permite incluir também a transferência de propriedade, neste caso deverão ser observadas as exigências constantes em “Transferência de Propriedade”.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.