A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às regras estabelecidas pela Portaria nº 856/2018/GP/DETRAN-MT, bienalmente, sempre nos anos pares, no mês de maio, sendo que os processos de renovação de credenciamento do ano de 2024 deverão ser protocolados no DETRAN/SEDE ou em qualquer CIRETRAN sempre com 30 (trinta) dias de antecedência do mês de renovação do ano bienal.
Confira aqui o checklist para renovação de credenciamento de empresas gravadoras e regravadoras de NIV.