O credenciamento das Empresas de Vistoria será renovado bienalmente, sempre nos anos pares, com a apresentação da documentação pertinente.
A renovação do credenciamento sujeitar-se-á às regras estabelecidas pela Portaria 727/2019/GP/DETRAN-MT, como se inicial fosse sendo que os processos de renovação de credenciamento do ano de 2022 deverão ser protocolados no DETRAN/SEDE ou em qualquer CIRETRAN sempre com 30 (trinta) dias de antecedência do mês (agosto) de renovação do ano bienal.
Confira aqui o checklist para renovação de credenciamento de empresas de vistoria.