Prepostos

O despachante credenciado poderá indicar ao DETRAN-MT prepostos, que poderão tratar de assuntos exclusivos do representado, ficando vedado ao preposto protocolar quaisquer documentos (processos) sem assinatura do titular, sendo-lhe totalmente vedada a prestação de serviço a terceiros.

 

Os atos praticados pelo preposto no exercício de suas funções, inclusive aqueles que resultarem em prejuízos a terceiros, serão de responsabilidade solidária, perante aos órgãos nos quais atua, do Despachante que o indicou, sem prejuízo das sanções penais a que estiver sujeito o praticante.

 

Para credenciamento, o preposto deve possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e ser funcionário registrado pelo Despachante, exceto se sócio proprietário da empresa.

 

Confira aqui o checklist para credenciamento inicial.