A atividade de estampadores de placa de identificação veicular registrada no Estado de Mato Grosso é de natureza privada e é exercida por empresas devidamente credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, atendendo as normas pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as disposições resolutivas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, as Portarias do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União - SENATRAN e as Portarias do DETRAN-MT.
O credenciamento das empresas estampadoras de placas de identificação veicular, previsto na Resolução do CONTRAN nº 969/2022 é regulamentado, no âmbito do Estado de Mato Grosso, pela Portaria 061/2020/GP/DETRAN-MT, que define os procedimentos e os critérios de credenciamento e execução dos serviços de estampadores de placas.
LEGISLAÇÃO
Resolução do CONTRAN nº 969 de 20/06/2022
Portaria n° 436/2023/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 386 /2023/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 375/2022/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 223/2023/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 613/2021/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 017/2021/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 061/2020/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 085/2020/GP/DETRAN-MT