Credenciados

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso pode exercer algumas atividades através de profissionais não integrantes do quadro pessoal da autarquia. Esses profissionais, pessoas físicas ou jurídicas, só podem prestar serviço específico na forma estabelecida pelas legislações federal e de trânsito. A Lei permite essa vinculação de atividades, conhecida como delegação, àqueles profissionais que cumpram uma série de exigências e requisitos previstos em normativas. Somente se aprovados esses profissionais podem ser considerados credenciados junto ao DETRAN-MT. O exercício de pessoas não credenciadas junto ao DETRAN-MT constitui exercício ilegal da profissão.