As empresas interessadas no credenciamento para desempenho das atividades de gravação e regravação do NIV (NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR) no chassi/monobloco e/ou do NÚMERO do motor deverão protocolar o requerimento instruído com os documentos constantes no Artigo 3º da Portaria 856/2018/GP/DETRAN-MT.
Aprovados os documentos enviados, à Coordenadoria de Credenciamento realizará vistoria no local onde está instalada a empresa para fins de verificar cumprimento às normas de estrutura e equipamentos previstos nos artigos 8º, 9º e 10 da Portaria 856/2018/GP/DETRAN-MT.
Após a devida aprovação o DETRAN-MT publicará no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Portaria de Credenciamento, registrando, a seguir, o estabelecimento em seu sistema informatizado e expedindo o Alvará de Funcionamento.
Confira aqui o checklist para credenciamento de empresas gravadoras e regravadoras do NIV.
Atenção: O profissional somente poderá iniciar suas atividades após a publicação da portaria de credenciamento e liberação de seu cadastro no sistema do DETRAN-MT.