O credenciamento de empresas para realização de vistorias de identificação veicular, e a emissão do respectivo laudo, para utilização nos serviços do DETRAN-MT, no âmbito do Estado de Mato Grosso, com validade em todas as unidades do DETRAN-MT, poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo interessado que preencha as condições previstas na Portaria nº 727/2019/GP/DETRAN-MT.
O credenciamento será deferido a título precário, condicionado ao interesse público tutelado, não implicando qualquer ônus para o DETRAN-MT.
O processo de credenciamento constituir-se-á das seguintes etapas:
I - Apresentação da documentação completa prevista no Art. 6º da Portaria 727/2019/ GP/DETRAN-MT;
II – Vistoria técnica no estabelecimento a fim de verificar a adequação da estrutura física e tecnológica do credenciado;
III – Julgamento com posterior publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de Portaria de Credenciamento.
Confira aqui o checklist para credenciamento de empresas de vistoria.
Atenção: A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a publicação da portaria de credenciamento e liberação de seu cadastro no sistema do DETRAN-MT.