Como Credenciar

O interessado no credenciamento de CFC deverá protocolar junto ao DETRAN-MT, requerimento dirigido ao Presidente da Autarquia, a qual deverá conter a indicação do município onde se pretende atuar com a respectiva classificação do CFC (“A”, “B”, “AB” ou “CFIT”), acompanhada dos documentos constantes do artigo 13 da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT.
 
A Coordenadoria de Credenciamento disporá de, no mínimo, 30 (trinta) dias a contar do recebimento da documentação para sua análise e aprovação, realizando, posteriormente, a vistoria técnica no local, com fins de verificar a adequação da estrutura física e tecnológica do CFC às exigências constantes do artigo 12 da Portaria 341/2015/GP/DETRAN-MT.
  
Após a devida aprovação, o DETRAN-MT publicará no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso a Portaria de Credenciamento, registrando em seguida o CFC no seu sistema informatizado e expedindo o Alvará de Funcionamento, o qual deverá ser mantido afixado em local visível do estabelecimento.

Após o credenciamento fica o interessado autorizado a afixar fachada de identificação do CFC que deverá dispor da sigla “C.F.C” ou da expressão ”Centro de Formação de Condutores”, sendo vedado a utilização da logomarca do DETRAN-MT.
 
Confira aqui o checklist para credenciamento inicial de CFC.
 
Atenção: A empresa somente poderá iniciar suas atividades após a publicação da portaria de credenciamento e liberação de seu cadastro no sistema do DETRAN-MT.