As autoescolas a que se refere o art. 156 do CTB, denominadas Centros de Formação de Condutores - CFC, são empresas particulares ou sociedades civis, constituídas sob qualquer das formas previstas na legislação vigente.
Os CFC’s devem ter como atividade exclusiva o ensino teórico e/ou prático visando a formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos automotores e qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização.
O credenciamento dos CFC's é regulamentado pela Resolução do CONTRAN nº 358/2010 e pela Portaria do DETRAN-MT 341/2015/GP/DETRAN-MT, que definem os procedimentos e os critérios de credenciamento e execução dos serviços delegados.
Para efeito de credenciamento, os CFC’s terão a seguinte classificação:
- “A” - ensino teórico técnico;
- “B” - ensino prático de direção; e
- "AB” - ensino teórico técnico e de prática de direção.
Cada CFC poderá se dedicar ao ensino teórico técnico ou ao ensino prático de direção veicular, ou ainda a ambos, desde que certificado e credenciado para tal.
Para acessar as Resoluções do CONTRAN, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
Portaria nº 486/2017/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 043/2017/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 281/2016/GP/DETRAN-MT
Portaria nº 058/2016/GP/DETRAN-MT