LEILÃO
Os veículos removidos serão leiloados nos termos estabelecidos pelos artigos 271 e 328 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº. 623/2016 do CONTRAN:
Art. 328. O veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
§ 16. Os veículos, sucatas e materiais inservíveis de bens automotores que se encontrarem nos depósitos há mais de 1 (um) ano poderão ser destinados à reciclagem, independentemente da existência de restrições sobre o veículo.
Nos termos da Resolução nº. 623/2016 do CONTRAN, leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.