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Alteração de Características



Autorizar a alteração de características do veículo, e registrá-la no cadastro do Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, nos termos das Resoluções nº 291/2008, 292/2008, 319/2009 e 369/2010 do CONTRAN e Portaria nº 25, 279/2010, 1207/2010 e 467/2011 do DENATRAN.

 

DISPONÍVEL NAS UNIDADES:

- Sede DETRAN-MT;

- Núcleo de Atendimento Shopping Estação Cuiabá (somente abertura de processo); 

- Vistoria Pesada Cuiabá;

- CIRETRANs;

- Vistoria Pesada Rondonópolis (somente processos de veículos pesados);

- Agências Municipais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PESSOAIS

 

Pessoa Física

- Cópia de Documento de identificação e CPF do proprietário;

 

Pessoa Jurídica

- Cópia do ato constitutivo autenticado ou confere com o original da pessoa jurídica e CNPJ; ou CNPJ com relatório QSA (Quadro de Sócios e Administradores);

  Exceção: Empresário Individua (EI): este deverá apresentar requerimento de empresário;

- Cópia de documento original de identificação e CPF do representante/administrador da empresa que solicita a abertura do processo. 

 

Do Representante

- Cópia autenticada ou confere com original de instrumento público ou particular de procuração;

- Cópia do documento de identidade e CPF do procurador;

 

ESPECÍFICOS

- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original ou CRV-e;

- Realizar vistoria prévia para alteração; 

- Autorização para alteração de característica, fornecida pela Gerência de Vistoria, para emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), exceto quando a alteração for apenas cor do veículo;

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido por ITL credenciada, exceto quando a alteração for somente cor do veículo;

- Vistoria pós-alteração;

- Nota fiscal de prestação de serviço, referente a alteração de característica, ou formulário de responsabilidade pela alteração realizada, devidamente preenchido e assinado (por extenso ou de acordo com documento de identificação).  

 

VALORES:

Emissão do CRV-e e CRLV-e

R$ 226,90

Vistoria Veicular

R$ 23,91

Autorização para alteração de característica

R$ 134,14

 

PROCEDIMENTOS:

- Encaminhe o veículo ao setor de vistoria veicular de um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;

- O solicitante receberá o laudo de vistoria pré-alteração, bem como o termo de autorização para alteração;

- Após realização da alteração (exceto a que se refere a alteração de cor) o solicitante deverá encaminhar o veículo a uma ITL (empresas credenciadas pelo INMETRO) para expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV);

- Munido de Laudo CSV, retornar o veículo ao setor de vistoria do DETRAN, para que seja emitido o laudo veicular pós-alteração;

- Providencie todos os documentos necessários;

- Solicite a abertura do processo em um dos postos de atendimento do DETRAN-MT;

- Efetue o pagamento das taxas e aguarde a arrecadação;

- Retorne ao posto de atendimento, entregue o processo para que esse seja auditado e solicite a emissão dos documentos atualizados.

 

OBSERVAÇÕES:

- Não é permitida vistoria lacrada de outro Estado no processo de mudança de característica;

- No caso de veículo de categoria aluguel: anexar Autorização do poder concedente, caso ainda não esteja licenciado.

 

 

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

 

 

ANEXO:

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BLINDAGEM DE VEÍCULOS

Dentre as modificações permitidas pela Resolução n° 38/2018 do DENATRAN está a blindagem de veículo. Para isso é necessário que o veículo passe por processo de alteração de característica. 

 

PASSO A PASSO:

 

1º PASSO

Toda pessoa física ou jurídica que tenha interesse em realizar a blindagem, deve primeiramente providenciar a Declaração de Blindagem expedida pelo Exército: anexos B, B1 ou B2; ou II – Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística: anexo A2, somente para viatura de OSOP; ou III – Declaração de Blindagem de Veículo Automotor Importado por Representação Diplomática: anexo B3, conforme Portaria n° 94 -COLOG de 20 de agosto de 2019.

 

2º PASSO

De posse do referido documento emitido pelo exército, o proprietário deve procurar uma empresa blindadora para realização do serviço. Caso o veículo já seja blindado solicitar regularização no sistema SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas), conforme segue:

 

- Veículo blindado por blindadora ainda operante, devidamente registrada no Exército: O proprietário do veículo deve procurar essa mesma empresa e solicitar que ela faça a regularização via Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);

 

- Veículo blindado por blindadora desconhecida ou que não opera mais: O proprietário do veículo deve procurar outra blindadora devidamente registrada no Exército, para que ela emita Laudo Técnico de Inspeção Veicular e, em seguida, providenciar a regularização via Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);

 

3º PASSO

Após regularização e inserção de dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) pela empresa blindadora no SICOVAB será emitida a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM.

 

ATENÇÃO: Cabe à blindadora aceitar ou não emitir o Laudo Técnico, e caso ela aceite e inclua no SICOVAB, passa a responder pela blindagem do veículo.

 

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