PROCEDIMENTOS
Trazer duas fotocópias frente verso da nota fiscal da fabrica caso o veículo seja comprado direto da mesma ou da concessionária depois de ser carimbado com isenção do IPVA, junto a SEFAZ. Caso não for isento não precisara trazer a cópia frente verso, apenas à frente da nota fiscal.
Cópia comprovante de endereço recente (Telefone, Luz ou fatura de cartão de crédito)
Cópia do CPF, RG ou CNH da pessoa quando o comprador for pessoa física.
Cópia do cartão do CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ no boletim de cadastramento retirado junto às taxas do DETRAN, quando o comprador for pessoa jurídica (empresa, microempresa ou banco etc.)
Decalque fornecido pela concessionária ou a vistoria do DETRAN (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchidos e assinados; ressalva-se que o prazo de validade de ambas as vistoria será apenas de 30 dias após a data da emissão.
Caso o veículo em questão for financiado ou consorciado deverá conter o contrato da restrição financeira (gravame) a ser incluída quando não vier escrito na NF.
OBS 1: Se o proprietário estiver financiando o veículo por meio de Leasing (Arrendamento Mercantil), os documentos a serem apresentados deveram ser do arrendatário. Como estão descritos acima.
OBS 2: Não pode haver gravame de agentes financeiros diferentes para o chassi e carroceria.
RECOLHIMENTOS A SEREM FEITOS
Taxas do DETRAN
IPVA, integral ou proporcional, caso a nota fiscal tenha sido emitida após o mês de janeiro. Ou ainda requerimento de isenção, caso o veículo seja utilizado em transporte urbano ou metropolitano, com adaptação de acesso para deficiente físico.
Observações:
1) Para cálculo do IPVA somar valor da nota fiscal da plataforma (chassi sem carroçaria) mais valor da carroceira.
2) Quando o fabricante da carroçaria é o mesmo do Chassi não precisa de Nota Fiscal da carroceria.
3) Nos casos de Ônibus, microônibus o seguro obrigatório (DPVAT) deverá ser recolhido em bilhete de seguradora em apólice à parte.
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