A transferência com alteração de característica será apenas para os veiculo de mudança de (adaptação de 3ª eixo ou auxiliar, conversão de gasolina para diesel ou álcool para gasolina, troca de carroceria, aprendizagem referente adaptação de duplo comando, adaptação de tanque suplementar, adaptação a Gás(gnv), e para qualquer remodelagem do veículo (carenagem, cara preta, passageiro etc.)
OBS: se não for apresentada autorização para alteração da característica o proprietário ficará sujeito a aplicação da multa prevista na legislação.
PROCEDIMENTOS
Boletim de cadastramento de veículos assinado pelo comprador ou seu representante legal; retirado junto com a taxa do detran
Recibo de compra e venda do veiculo reconhecido firma no cartório (CRV-original), devidamente preenchido, sem rasuras, assinada pelo Proprietário ou Procurador Legal, com firma reconhecida por tabelião,com procuração publica se for o caso;
Obs: se o recibo for reconhecido em outro estado ou de outro município(MT) terá que fazer o sinal publico ou por semelhança por tabelião e se no recibo constar em nome de empresa ou banco se for o caso, o comprador terá que trazer fotocópia do contrato social ou certidão do banco do vendedor autenticado.
Fotocópia do documento do veiculo (CRVL); senão tiver tirar o extrato do veiculo
Fotocópia comprovante de endereço recente (Telefone, Luz ou fatura de cartão de crédito)
Fotocópia do CPF e RG ou CNH da pessoa física (quando tiver comprando)
Fotocópia do cartão do CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ no boletim de cadastramento quando tiver em nome jurídico for o comprador (empresa, microempresa ou banco etc.)
Nota fiscal de prestação de serviço ou declaração de responsabilidade (reconhecido firma no cartório)
Autorização prévia do Detran/MT, para alterar a característica
Certificado de segurança veicular (CSV)- INMETRO - exceto para veiculo de duas rodas no caso de aprendizagem ou mudança de cor.
Autorização do setor de controle do CFC-B do detran para colocação do veiculo como aprendizagem se for o caso
Decalque (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchido e assinado; pelo órgão do detran
Contrato de Alienação ou Reserva de Domínio (gravame) se for o caso, o proprietário deverá fazer o registro do contrato pela Empresa FOL de acordo com a Portaria 230/DETRAN;
Certidão Negativa de débitos do INSS(CND), quando o vendedor for pessoa jurídica, se o valor da venda for igual ou superior à R$ 24.775,29.
Obs: se no veiculo constar multa suspensa (origem de MT); o comprador assumirá a responsabilidade ou pagá-las , fazendo a declaração da multa suspensa e se no veiculo mudar de categoria de particular para aluguel terá que trazer a carta do SMTU ou autorização da prefeitura. .
RECOLHIMENTOS A SEREM FEITOS
Taxas do DETRAN
Pagamento de IPVA, inclusive os atrasados;
Multas se existirem e se estiverem vencidas;
Comprovante de pagamento do Seguro Obrigatório do exercício anterior e do atual, isso quando não estiver Licenciado.
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Observação: As informações desse formulário não serão armezenadas
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