Quando ocorre a mudança de estado e município de residência do proprietário e também altera a propriedade do veículo.
PROCEDIMENTOS
Boletim de cadastramento de veículos assinado pelo comprador ou seu representante legal; retirado junto com a taxa do detran
Recibo de compra e venda do veiculo reconhecido firma no cartório (CRV-original), devidamente preenchido, sem rasuras, assinada pelo Proprietário ou Procurador Legal, com firma reconhecida por tabelião,com procuração publica se for o caso
Obs: se o recibo for reconhecido em outro estado terá que fazer o sinal publico ou por semelhança por tabelião e se no recibo constar em nome de empresa ou banco se for o caso, o comprador terá que trazer fotocópia do contrato social ou certidão do banco do vendedor autenticado.
Fotocópia do documento do veiculo (CRVL); senão tiver tirar o extrato do veiculo
Fotocópia comprovante de endereço recente (Telefone, Luz ou fatura de cartão de crédito)
Fotocópia do CPF e RG da pessoa física (quando tiver comprando)
Fotocópia do cartão do CNPJ ou carimbo padronizado do CNPJ no boletim de cadastramento quando tiver em nome jurídico for o comprador (empresa, microempresa ou banco etc.)
Decalque (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchido e assinado; pelo órgão do detran
Contrato de Alienação ou Reserva de Domínio (gravame) se for o caso
Certidão Negativa de débitos do INSS, quando o vendedor for pessoa jurídica, se o valor da venda for igual ou superior à R$ 28.000,00.
Obs: se no veiculo mudar de categoria de particular para aluguel ou continuar em aluguel terá que cadastrar e ter autorização da prefeitura ou da SMTU.
RECOLHIMENTOS A SEREM FEITOS
Taxas do DETRAN
Observações:
1) Quando reconhecer firma do vendedor ocorrer em outra UF, apresentar reconhecimento de firma do Tabelião (sinal público).
2) Se o reconhecimento de firma do vendedor for da pessoa jurídica, dispensa-se apresentação da comprovação de poderes;
3) Quando o vendedor do veículo for pessoa jurídica - apresenta comprovação de poderes, ou seja, documento que ateste que o vendedor pode assinar o recibo pela empresa.
4) Veículo deverá estar sem débitos na origem e sem restrições que impeça sua transferência;
5) No caso de liberação de Alienação Fiduciária ou Reserva de Domínio deverá estar reconhecida à firma de todos aqueles que assinaram o instrumento de liberação e se tal reconhecimento se deu em outra UF, deverá conter o Sinal Público (rec. Firma do Tabelião);
6) Quando for liberação de arrendamento mercantil há somente a necessidade do CRV assinado com firma reconhecida das pessoas que assinam pelo arrendatária (Leasing) e com Procuração Pública da arrendatária (Leasing) dando poderes há essas pessoas;
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