Alteração da condição do chassi não remarcado para remarcado.
Boletim de cadastramento de veículos assinado pelo Comprador ou seu Representante Legal;
CRV original;
CRLV - atualizado;
Decalque (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do CPF e RG ou CNH do proprietário quando o veículo não for cadastrado;
Autorização da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de veículos da Capital;
1 via da nota da autorização fornecida pelo Detran à oficina credenciada;
Nota fiscal da oficina que efetuou a remarcação.
OBS: A remarcação só pode ser feita em oficinas credenciadas.
Recolhimentos a serem feitos:
Taxas do DETRAN;
Multas, se existirem;
Pagamento do IPVA ou apresentação de solicitação de isenção requerido junto a SEFAZ e;
Seguro Obrigatório.
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