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Governo do Estado de Mato Grosso

Remarcação de Chassi

Alteração da condição do chassi não remarcado para remarcado.

Boletim de cadastramento de veículos assinado pelo Comprador ou seu Representante Legal;

CRV original;

CRLV - atualizado;

Decalque (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchido e assinado;

Fotocópia do CPF e RG ou CNH do proprietário quando o veículo não for cadastrado;

Autorização da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de veículos da Capital;

1 via da nota da autorização fornecida pelo Detran à oficina credenciada;

Nota fiscal da oficina que efetuou a remarcação.

OBS: A remarcação só pode ser feita em oficinas credenciadas.

Recolhimentos a serem feitos:

Taxas do DETRAN;

Multas, se existirem;

Pagamento do IPVA ou apresentação de solicitação de isenção requerido junto a SEFAZ e;

Seguro Obrigatório.

 



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