Alteração do tipo de carroçeria feita em caminhões ou caminhonetes.:
Boletim de cadastramento de veículos assinado pelo Comprador ou seu Representante Legal;
CRV original;
CRLV;
Decalque (Chassi, Motor e Câmbio) devidamente preenchido e assinado;
Autorização prévia do Detran/MT, para alterar a característica;
Fotocópia do CPF e RG ou CNH do proprietário quando o veículo não for cadastrado;
1 via da nota Fiscal referente à aquisição da carroceria ou recibo com firma reconhecida de quem vendeu a mesma;
CSV Certificado de Segurança Veicular.
Recolhimentos a serem feitos:
Taxas do DETRAN;
Multas, se existirem;
Pagamento do IPVA ou apresentação de solicitação de isenção requerido junto a SEFAZ e;
Seguro Obrigatório.
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