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Governo do Estado de Mato Grosso

Baixa Por Perda Total

O que é ?
 

A baixa definitiva é feita quando o veículo foi considerado como perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. (Resolução CONTRAN nº 25/98)

Proprietário do veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pela Resolução n° 11/98 CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

 

Documentos Necessários
 
  • CRV original ou ocorrência da Delegacia caso o mesmo tenha sido extraviado ou furtado;
  • CRLV;
  • Apresentar parte do Chassi, com gravação original;
  • Placas do veículo, ou ocorrência caso as mesmas, tenham sido extraviadas;
  • Liberação do gravame ou autorização do detentor do gravame se for o caso;
  • Laudo pericial do acidente se for o caso, ou vistoria para comprovar o estado do veículo;
  • Solicitação da parte do Proprietário da baixa do veículo (com todos os seus dados pessoais e do veículo em questão) e com firma reconhecida em Cartório.

Recolhimentos a serem feitos:
 
  • Taxas do DETRAN;
  • Pagamento do IPVA ou apresentação de solicitação de isenção requerido junto a SEFAZ;
  • Multas, se existirem estando vencidas ou não e;
  • Seguro Obrigatório até a data da baixa.

Observação:
Se o CRV estiver preenchido em nome de terceiros deverá ser feito a alteração da propriedade antes da baixa. 



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