A baixa definitiva é feita quando o veículo foi considerado como perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. (Resolução CONTRAN nº 25/98)
Proprietário do veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pela Resolução n° 11/98 CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.
Observação:
Se o CRV estiver preenchido em nome de terceiros deverá ser feito a alteração da propriedade antes da baixa.
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