Dispõe sobre a instituição de um grupo de trabalho que será responsável pela coordenação dos instrumentos de planejamento (PPA, PTA e RAG) na estrutura organizacional do DETRAN-MT.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas e,
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o disposto no art. 165 da Constituição Federal de 1988, bem como o art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 e o art. .162 da Constituição Estadual de 1989;
Considerando ainda, o disposto na Lei nº 8.827/2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA/2008-2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de coordenar os instrumentos de planejamento (PPA, PTA e RAG) dos setores de competência de cada membro, desde a elaboração, o monitoramento até a avaliação dos programas e ações desta autarquia;
Art. 2º - Definir que o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria será integrado pelos representantes a seguir, sob a direção da Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DETRAN:
I - Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DETRAN-MT :
a) André Luis Roder de Souza - Gerente de Acomp. Exec. Orçamentária;
b) Danielle Almeida Kormann - Técnica do Serviço de Trânsito;
c) Veneranda Acosta - Coordenadora de Planejamento;
II - Presidência - Pres/Detran-MT (Chefia de Gabinete, Assessoria Especial, Gerência de Protocolo, Assessoria de Comunicação, Assessoria Jurídica, Coord. Atendimento Externo e Coord. Credenciamento):
a) Edgar João Ponce - Agente de Serviço de Trânsito ;
b) Jefferson Luis de Queiroz - Assessor Especial;
c) Rubens da Silva Castro - Coordenador de Credenciamento;
III - Diretoria de Gestão Sistêmica - DGS/DETRAN-MT:
a) Carolina Figueira Balbino Dorileo - Técnica do Serviço de Trânsito;
b) Liége Corrêa de Arruda - Técnica do Serviço de Trânsito;
c) Keli Cristina de Oliveira Pereira - Coordenadora Administrativa
IV - Diretoria de Veículos - DVEI/DETRAN:
a) Alex Batista da Costa - Agente do Serviço de Trânsito;
b) Leda Maria Pereira Leite - Gerente de Veículos da Capital;
V - Diretoria de Habilitação - DHAB/DETRAN:
a) Roberto Ramos dos Santos - Gerente de Exames Teóricos e práticos;
b) Sandra Rodrigues do Egito - Técnica do Serviço de Trânsito;
VI - Corregedoria - CORR/DETRAN;
a) Clauzita Miranda Cardoso - Técnica do Serviço de Trânsito;
b) Leandro Santos de Brito - Agente do Serviço de Trânsito;
VII - Coordenadoria Geral de Educação no Trânsito;
a) Renata Neves Tavares de B. Freitas - Coordenadora Geral de Educação para o Trânsito;
Art.3º - O membro que renunciar terá que comunicar, imediatamente, à chefia superior do setor na qual representa, para que esta oficialize a Coordenadoria de Planejamento - CPLAN, que estará providenciando a substituição legal, através da publicação no Diário Oficial do Estado.
I - Para o atendimento no disposto deste artigo é imprescindível que os trabalhos realizados pelo membro, que tenha o propósito de renunciar, sejam repassados ao novo titular, para que haja continuidade no andamento das atividades;
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 17 de julho de 2008.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
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