"Regulamenta o recredenciamento de condutores conforme determina a Resolução 276/2008 do CONTRAN, e dá outras providências".
Presidente do DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentação do cadastro e renovação do Prontuário de Condutores com documento de habilitação emitido anterior a instituição do Prontuário Geral Único - PGU;
Considerando a necessidade da inclusão dos registros dos condutores habilitados anteriores ao Registro Nacional de condutores Habilitados - RENACH, na Base de Índice Nacional de Condutores - BINCO;
Resolve:
Art.1º. O condutor portador de documento de habilitação expedido anterior a 22.01.1998, ainda com o modelo de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - sem foto, portanto, não possuidor do Registro Único no RENACH - Registro Nacional de Condutores Habilitados, exigência contida no art. 159, § 7º, CTB, deverá providenciar o recadastramento ou renovação dos exames.
§ 1º O recadastramento ou renovação de exames deverá ser solicitado exclusivamente pelo titular, na sede do DETRAN-MT ou em qualquer CIRETRAN de Mato Grosso, através de requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo, com os seguintes documentos:
I. Cédula original da CNH.
II. Cópia do RG;
III. Cópia do CPF,
IV. Cópia do comprovante de endereço ou declaração do endereço com reconhecimento de firma em cartório.
§ 2º Aberto o procedimento e autuados os documentos do parágrafo anterior, serão observadas as seguintes etapas:
I. Exame da cédula do documento de habilitação pelo setor de perícia do DETRAN/MT;
II. Análise dos registros materiais e do sistema informatizado de condutores pela Coordenadoria de RENACH;
III. Sendo atestada a autenticidade da cédula do documento de habilitação, inexistindo indícios de má-fé, mesmo que não sejam encontrados registros materiais, será convalidado o recadastramento do PGU;
IV. Comprovada a autenticidade da cédula do documento de habilitação, a análise de registros matérias determinada na primeira parte do inciso II, poderá ser realizada em momento posterior ao recadastramento do condutor.
Art. 2º. Em ocorrendo duplicidade de dados no recadastramento ou na renovação dos exames, será adotado o procedimento abaixo:
I. Certificada a ocorrência da duplicidade de dado no processo de recadastramento ou de renovação de exames, será obrigatoriamente identificado o dado em duplicidade e os condutores vinculados ao mesmo;
II. Não sendo constatada de imediato a origem do vício, bem como o legítimo detentor do prontuário, será atribuído ao requerente um novo número de PGU da série final distribuída ao DETRAN/MT pelo DENATRAN;
III. Efetuado o recadastramento ou a renovação dos exames, será encaminhado o procedimento para a Gerência de Controle de CNH para análise da duplicidade que efetuará pesquisas nos registros materiais existentes no DETRAN/MT;
IV. Não sendo encontrados quaisquer registros, e ainda, sendo o documento de habilitação emitido por outra Unidade da Federação, será oficializado o órgão responsável pela emissão do documento de habilitação e guarda dos arquivos correspondentes, para verificar a existência de registros.
V. Em não sendo encontrado nenhum registro material da irregularidade do procedimento de outorga do documento de habilitação, inexistindo indícios de má-fé e havendo Laudo Pericial do DETRAN/MT que ateste a autenticidade da cédula do documento de habilitação, será convalidada a atribuição do novo número de PGU e o recadastramento decorrente.
Art. 3º. O condutor residente e domiciliado em Mato Grosso que apresentar documento de habilitação PGU de outra Unidade da Federação deverá observar as exigências do artigo 1º ficando o recadastramento ou renovação dos exames condicionado ao pré-cadastro no Sistema de Controle de Habilitação - SCH - do estado emissor do documento.
Parágrafo único - Iniciado o procedimento no DETRAN/MT, será encaminhado, por ofício, o procedimento para o DETRAN do estado emissor do documento de habilitação, devendo permanecer cópia autenticada do procedimento.
Art. 4º. Para os condutores em que a validade do documento de habilitação já estiver vencido em 13.05.2008, o prazo para recadastramento ou renovação dos exames é até 11.08.2008. Para os condutores em que a validade do documento de habilitação vencer após 13.05.2008, o prazo para recadastramento ou renovação dos exames é de 30 dias após o vencimento do documento de habilitação.
Parágrafo único. O não atendimento dos prazos ensejará novo processo de habilitação.
Art. 5º. A partir de 31/01/2012 só serão inseridos na BINCO cadastros de condutores com registro único RENACH.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do DETRAN/MT, em Cuiabá/MT, 05 de agosto de 2008.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
ANEXO
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE PROCESSO
À COORDENADORIA DE RENACH
CONDUTOR: ________________________________________________________________
TELEFONE: _________________________ CPF: __________________________________
RG: __________________ RENACH: _________________ REGISTRO: _______________
PGU: _______________________ CIRETRAN: ____________________________________
VENHO REQUERER:
( ) - CADASTRAMENTO DE PGU
( ) - CORREÇÃO DE CATEGORIA
( ) - TRANSFERÊNCIA DE CNH E REABILITAÇÃO
( ) - DUPLICIDADE DE ______________________________________________
( ) - OUTROS: ______________________________________________________
RELATO DO CONDUTOR:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CUIABÁ-MT,____/____/ 2008.
__________________________________________
CONDUTOR
___________________________________________
RESPONSÁVEL DETRAN/MT
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