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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 18/11/2009

Portaria nº. 168/2009/GP/DETRAN-MT

Disciplina os procedimentos referentes ao protocolo, movimentação e retirada de processos administrativos de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN -, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Despachantes Documentalista e Mandatários de pessoas físicas e jurídicas, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade da regulamentação de critérios para atendimento de Despachantes Documentalista e mandatários de pessoas físicas e jurídicas, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN -, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de atender aos requisitos de segurança que preservem a legalidade do serviço e com o objetivo de coibir abusos e o excesso de mandato;

Considerando a necessidade de uniformizar e padronizar o atendimento ao cidadão nos serviços de registro e licenciamento de veículos;

Considerando o disposto na Portaria nº. 140/2009/GP/DETRAN-MT, de 30 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de 07 de agosto de 2009;

Considerando o disposto na Lei Nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e suas alterações, bem como Decretos do Presidente da República, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e Portarias do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;

RESOLVE:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇOES PRELIMINARES

Artigo 1º. - Esta Portaria regula a representação do interessado em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a prática de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o Órgão Executivo de Trânsito do Estado, conforme capítulo XI e XII da Lei nº. 9.503/1997.

Parágrafo primeiro - Interessado, nos termos desta Portaria, é toda pessoa física ou jurídica, que figure como comprador ou arrendatário em Nota Fiscal de venda de veículo não registrado, proprietário, arrendatário ou alienante em cadastro de veículo registrado ou que esteja identificado com anotação de gravame decorrente de contratos de alienação fiduciária, reserva de domínio ou penhor.

Parágrafo segundo - Veículo, nos termos desta Portaria, é todo aquele que figure no disposto no capítulo IX da Lei nº. 9.503/1997.

Artigo. 2º. - Os critérios para atendimento do Despachante Documentalista e Mandatários de pessoas físicas e jurídicas, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, passam a ser reguladas pelo disposto na presente Portaria.

Artigo 3º. - O Despachante Documentalista, para efeito desta Portaria, é toda pessoa física devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Despachante Documentalista do Estado de Mato Grosso - CRDD/MT, que em caráter de habitualidade, e, mantendo para tanto, organização e estrutura especializada, dentro dos parâmetros exigidos por Lei e execute atividades de intermediário entre o interessado e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso

Parágrafo único - Compete ao Despachante Documentalista, representar o interessado perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos processos relacionados a veículos, dispostos no capítulo IX da Lei nº. 9.503/1997, podendo praticar todos os atos que não exijam a presença pessoal do interessado.

Artigo 4º. - Mandatário, nos termos desta Portaria, é toda pessoa física, que representa o interessado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Procuração por Instrumento Público ou Particular com identificação do veículo e apontamento dos poderes outorgados pelo interessado.

CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS DO DESPACHANTE CREDENCIADO

Artigo 5º. - Todo processo administrativo de veículo protocolado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, por meio de Despachante Documentalista, deverá conter contrato de prestação de serviços entre o interessado e o Despachante Documentalista, conforme ANEXO I.

Artigo 6º. - O Despachante Documentalista deverá manter em seus arquivos, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data do protocolo do processo administrativo de veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, os seguintes documentos:

a) Cópia do Certificado de Registro de Veículo - CRV e/ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

b) Cópia do Registro Geral -RG e Cadastro de Pessoa Física- CPF, expedido pelo Ministério da Fazenda e/ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH do interessado;

c) Cópia do comprovante de endereço do interessado, podendo sofrer penalidades administrativas, civis e criminais;

d) Uma via do Contrato de prestação de serviços firmado entre o interessado e o Despachante Documentalista.

CAPÍTULO III - DO MANDATÁRIO

Artigo 7º. - O mandatário na representação do interessado junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, deverá apresentar Procuração por Instrumento Público com identificação do veículo e apontamento dos poderes outorgados pelo interessado, a qual deverá ser juntada, em cópia autenticada, ao processo administrativo de veículo, juntamente com cópia de documento que comprove a identidade do mandatário, sempre que o objeto do processo administrativo de veículo determinar a emissão de novo CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) ou restituição de veículo apreendido, removido ou retido.

Parágrafo único - Para os procedimentos de emissão de CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, havendo representação do interessado por meio de mandatário, a outorga de poderes poderá ser manifestada por Instrumento Particular de Procuração com o apontamento dos poderes outorgados pelo interessado, a identificação do veículo e com reconhecimento de firma em Cartório, a qual deverá ser juntada, em cópia autenticada, ao processo administrativo de veículo, juntamente com cópia de documento que comprove identidade do mandatário.

Artigo 8º. - A representação do interessado, pessoa jurídica, junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN, Agências Municipais de Trânsito e Agências VIP, no âmbito do Estado de Mato Grosso, far-se-á por meio de seu representante legal, Despachante Documentalista ou mandatário com vínculo empregatício, nestes casos sem limitação.

Parágrafo primeiro - Para cumprimento do disposto no artigo 8º., fins de comprovação de vínculo empregatício, será necessário a juntada no Processo Administrativo de veículo, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Parágrafo segundo - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, conforme dispõe o artigo 3º. da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, aprovada pelo DECRETO-LEI nº. 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSICÕES FINAIS

Artigo 9º. - Fica vedado o protocolo, movimentação e retirada de processo administrativo pertinente a veículo de terceiros, sem o devido cumprimento do disposto nos capítulos I, II e III.

Parágrafo único - Responderá administrativamente, civilmente e criminalmente, o Despachante de Trânsito , o Interessado, o Mandatário e o Servidor Público que não cumprir o teor desta Portaria.

Artigo 10º. - Deixando o Despachante de Trânsito de desempenhar suas atividades, seja espontaneamente, seja em função e aplicação de penalidade administrativa pelo DETRAN-MT, automaticamente seu código de acesso ao Sistema de Informações do DETRAN-MT serão desativados.

Artigo 11º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias 204/2004/GP/DETRAN/MT e 306/2007/GP/DETRAN/MT.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do DETRAN/MT, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2009.

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

ANEXO I

CONTRATO DE PRESTACÃO DE SERVICOS

Por este instrumento particular o Sr. (a) ________________________________________, portador do RG. ________________ e CPF _________________________, residente e domiciliado a ________________________________, doravante denominado CONTRANTE e o Despachante _____________________________, devidamente credenciado junto Conselho Regional de Despachante Documentalista -CRDD/MT, sob o número __________________, e CNPJ número _____._____._____/_____-__, denominado CONTRATADO, convencionam entre si o presente contrato, com as seguintes clausulas e condições:

Clausula 1ª. - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços relativos a (discriminação do serviço);

Clausula 2ª. - Para a efetivação do processo o contratante devera comprovar a propriedade do veículo, no caso de transferência de propriedade o CERTIFICADO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO (CRV), devidamente preenchido em nome do contratante;

Clausula 3ª. - O serviço ora contratado pelo valor de R$ ________ (por extenso), pago da seguinte maneira (especificar a forma de pagamento);

Clausula 4ª. - Em caso de desistência expressa dos serviços, o contratante renunciara os valores pagos no ato da contratação;

4.1 - O contratado responderá em conformidade com o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e CÓDIGO CIVIL pelos prejuízos indevidos causados ao contratante;

Clausula 5ª. - Os casos omissos nesse contrato serão resolvidos entre as partes, mediante negociação e aplicação das regras comuns de direito;

Clausula 6ª. - As partes elegem o foro de sua comarca, para eventuais demandas originadas no decurso do cumprimento deste contrato;

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em três vias de igual teor.


___________________/MT, ___, de ____________________, ______


____________________________ __________________________

Contratante Contratado

 

____________________________ __________________________

Testemunha Testemunha


* Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

 



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