REPUBLICAÇÃO
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, e;
Considerando o Decreto Estadual nº. 09 de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a utilização, aquisição, cadastramento, identificação e licenciamento dos veículos de propriedade ou posse dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Lei Complementar nº. 04, Estatuto dos Servidores Públicos, de 15 de outubro de 1990, a Lei Complementar nº. 207 que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo, de 29 de dezembro de 2004 e a lei nº. 7.692 que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, de 01 de julho de 2002.
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos internos para a utilização dos veículos do DETRAN-MT.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, na forma estabelecida nesta Portaria, à utilização dos veículos oficiais e locados pelo DETRAN-MT no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A utilização dos veículos oficiais e locados será coordenada pela Gerência de Transporte do DETRAN-MT.
Art. 3º Os veículos oficiais e locados deverão ser dirigidos por servidores ocupantes do cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito, perfil profissional Motorista, constante do quadro de carreira do DETRAN-MT que preencham as condições exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
§1º Os veículos oficiais e os locados deverão ser dirigidos preferencialmente por servidores ocupantes do cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito, perfil profissional Motorista, constante do quadro de carreira de acordo com a escala da Gerencia de Transporte.
§2º Os demais agentes públicos lotados no DETRAN-MT, no interesse do serviço público e no exercício de suas próprias atribuições, poderão dirigir os veículos citados no caput, desde que estejam devidamente autorizados pelo Presidente da Autarquia através do Anexo I - Autorização para Condução de Veículo.
Art. 4º Os veículos oficiais e locados poderão ser utilizados mediante solicitação a Gerencia de Transporte.
§1º A Unidade Demandante deverá solicitar o veículo através de comunicação interna informando o nome do condutor, o período e o itinerário.
§2º O condutor, seja motorista do quadro de carreira ou servidor não motorista autorizado pelo Presidente, conforme § 2º, do artigo 3º, desta Portaria, será responsável pelo preenchimento do Termo de Responsabilidade de Uso do Veículo, conforme Anexo II e Check List de Saída e Retorno de Veículos, conforme Anexo III.
Art. 5º Os veículos oficiais e locados deverão ser recolhidos no pátio do DETRAN-MT diariamente após o expediente.
§1º As chaves dos veículos oficiais e locados deverão ser entregues diariamente, na Gerência de Transporte.
§2º Os veículos oficiais e locados não poderão trafegar fora do horário de expediente do DETRAN-MT, salvo em casos excepcionais em que o mesmo estiver em trânsito mediante autorização da Gerencia de Transporte.
§3º Nos casos em que a viagem encerrar em final de semana o veículo oficial e locado poderá ser guardado em garagem residencial sendo expressamente proibida a circulação do mesmo pela cidade.
§4º È proibido a utilização de veículos oficiais e locados para transporte à casa de diversões, excursões e passeios, supermercados, transporte de familiares dos agentes públicos e pessoas estranhas ao serviço público.
Art. 6º Os condutores de veículos oficiais e locados são os responsáveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, decorrentes de atos praticados na direção veicular.
§1º O condutor será identificado nos casos de multas de trânsito impostas aos veículos oficiais e locados provenientes da sua ação para apuração de responsabilidade.
§2º A responsabilidade do condutor será apurada através de Processo Administrativo, obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
§3º Após a apuração da responsabilidade do condutor, as despesas com as multas de trânsito serão descontadas em folha de pagamento, obedecendo aos limites previstos em lei.
Art. 7º As colisões e ou danos no casco, furtos de peças, equipamentos e acessórios nos veículos oficiais e locados em trânsito são de responsabilidade do condutor.
§1º O condutor deverá acionar a Secretaria de Justiça e Segurança Pública ou o Serviço de Atendimento Imediato - SAI, para lavratura do Boletim de Ocorrência no local da ocorrência.
§2º Deverão ser entregues à Gerência de Transporte, os veículos oficiais e ou locados juntamente com o Boletim de Ocorrência.
§3º O condutor deverá preencher o Relatório de Acidentes descrevendo os fatos acontecidos no acidente.
§4º Nos casos de veículos locados fica a Gerência de Transporte responsável pelo encaminhamento do mesmo à empresa locadora juntamente com o Check List de Saída e Retorno de Veículos, Boletim de Ocorrência e o Relatório de Acidentes.
§5º A responsabilidade do condutor será apurada através de Processo Administrativo, obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
§6º Após a apuração de responsabilidade do condutor, as despesas provenientes dos danos causados nos veículos oficiais e locados pelo mau uso ou imperícia serão descontadas em folha de pagamento, obedecendo aos limites da lei.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique
Registre
Cumpra-se
Cuiabá - MT, 01 de Julho de 2009.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
Eu, ___________________________________________________, Presidente do Departamento Estadual de Trânsito atendendo à determinação do Decreto Estadual nº. 09 de 14 de janeiro de 2003, art. 11, parágrafo único, AUTORIZO, o servidor _________________________________________________ não ocupante do cargo de Auxiliar de Serviço de Trânsito, perfil profissional Motorista, portador da CNH nº. _________________, expedida em ____/_____/______ com validade até ____/____/_____ , a conduzir veículo em nome do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, para realização de atividades de interesse desta Autarquia.
Cuiabá, ____ de ___________ de ______.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DE VEÍCULO
Eu, ____________________________________________________, portador da CNH nº. _____________________, expedida em ____/____/______ com validade até ____/____/______, categoria _____, lotado na ___________________________________________ desta autarquia, DECLARO estar ciente das regras de utilização de veículos oficiais e locados de acordo com o Decreto nº. 09 de 14/01/2003 e Portaria n° 111/2009/GP/DETRAN e responsabilizo-me pelo uso do veículo descrito abaixo:
Dados do Veículos:
Modelo:______________________________
Placa: _______________________________
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo.
Cuiabá, ___ de ____________ de _____.
___________________________
Nome do Condutor responsável
Cargo
DETRAN-MT
___________________________
Gerente de Transporte
DETRAN-MT
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