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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 10/04/2009

PORTARIA N.º 083, DE 11 DE MAIO DE 2009.

Normatizar procedimentos para regularizar lotes constantes em Edital de Leilão Público Oficial n.° 001/2007, realizado por este Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, em específico o Lote nº. 255.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22, incisos I e III, da Lei n° 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e;

Considerando o artigo 5° do Decreto Estadual n° 1.568, de 04 de Junho de 1992, o qual aprova Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso;

Considerando a Resolução n° 178/2005, que dispõe sobre a uniformização de procedimento para realizar hasta pública de veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a qualquer título, por Órgãos e Entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o disposto no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e contratos da administração pública;
Considerando o Edital de Leilão Público Oficial n° 001/2007, publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de Setembro de 2007;

Considerando o Relatório de Auditoria Especial n° 01/2008, expedido em 15 de Agosto de 2008 pela Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Ofício n.° 1.958 de 28 de Agosto de 2008, expedido pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública, em razão do Inquérito Policial n° 007/2008;

Considerando a informação prestada pelo Sr. André Chaves Pompeu, Leiloeiro Público Oficial e Rural no Estado de Mato Grosso em 06/05/2009 e encaminhada a esta Corregedoria na data de 11/05/2009 por meio do Ofício nº. 940/2009/DECFAP/PJC/MT;

RESOLVE:

Art. 1° - Normatizar procedimentos para regularizar o lote nº 255 constante do Edital de Leilão Público Oficial n° 001/2007, publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de Setembro de 2007, , após análise e verificação de pendências, como segue:

§ 1° - Para o lote nº. 255, em situação de "veículo", portanto, considerado com direito a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular acompanhado de Certificado de Registro de Veiculo, conforme Edital de Leilão n° 001/2007 de 14/09/2007, faz-se necessário preencher os requisitos elencados:

I - Requerimento devidamente preenchido, solicitando de Certificado de Registro e Licenciamento Veicular acompanhado de Certificado de Registro de Veiculo;

II - Cópia simples de RG e CPF do Arrematante;

III - Cópia simples do comprovante de endereço, devendo estar em Nome do Arrematante ou preencher Declaração de Endereço;

IV - Cópia simples do comprovante de depósito bancário referente ao valor da Arrematação de Lote, na conta DETRAN/MT - Leilões, conforme item 6.1 do Edital de Leilão n° 001/2007 de 14/09/2007;

V - Cópia simples do comprovante de depósito bancário referente ao valor da Comissão do Leiloeiro Oficial e Taxa de Transferência (propriedade e/ou jurisdição), conforme item 6.2 e 13 do Edital de Leilão n° 001/2007 de 14/09/2007;

Art. 2° - Os documentos dispostos no parágrafo 1° do artigo 1° desta Portaria, devem ser protocolados junto a Gerência de Protocolo, localizada na Avenida Paiaguás, nº 1.000, Bairro Paiaguás - Centro Político Administrativo, sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e endereçados a Diretoria de Veículos / Comissão de Leilão, cabendo a recusa do recebimento, o simples fato da inobservância de qualquer um dos requisitos descritos para cada situação.

§ 1º - Sendo o Arrematante residente e/ou domiciliado no interior do Estado, poderá, a seu critério, protocolar os referendados documentos junto a Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) do seu Município, cabendo a recusa do recebimento da documentação pelo Chefe, o simples fato da inobservância de qualquer um dos requisitos descritos para cada situação.

§ 2º - Sendo o Arrematante residente e/ou domiciliado em outra Unidade Federativa, deverá encaminhar a referida documentação à Comissão de Leilão, na Diretoria de Veículos, localizada no endereço citado no "caput".

Art. 3° - O prazo para a conclusão dos trabalhos de regularização do lote nº. 255 constante nesta Portaria será de 80 (oitenta) dias, devendo contar da data de sua publicação.

§ 1° - É de inteira responsabilidade do Arrematante a apresentação dos documentos taxados nesta Portaria, bem como, aos que injustificadamente não manifestarem interesse para regularizar a situação do lote arrematado, durante o prazo estipulado por este ato, as despesas referentes aos exercícios financeiros posteriores ao exercício de 2008.

§ 2° - Compete a Comissão de Leilão, havendo necessidade, prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos de regularização do lote nº. 255, assim como, determinarem o período da prorrogação.

§ 3º - Havendo a necessidade em prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos de regularização do lote nº. 255 tornar-se-á o Arrematante, isento das obrigações financeiras que por ventura vierem a ocorrer, tais como: IPVA, Licenciamento Veicular, Seguro Obrigatório, Multas, Taxas de Transferência, Laudo de Vistoria, Liberação de Gravame.

Art. 4° - Os lotes arrematados e não retirados, o Diretor-Presidente do Detran/MT, poderá preservando o superior interesse público quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogá-los parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-los no todo.

§ único - Em qualquer das hipóteses o fará em despacho fundamentado, assegurando o sagrado direito contraditório e a ampla defesa dos interessados.

Art. 5° - Os documentos exigidos por esta portaria deverão estar em conformidade com a relação arrematante / lote.

Art. 6° - Fica eleito a Comarca de Cuiabá para dirimir quaisquer dúvidas e eventuais litígios oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados seja.

Art. 7° - Esta Portaria, bem como os casos omissos, será analisada pela Comissão de Leilão e posteriormente, sancionada ou vetada, parcialmente ou totalmente, pelo Presidente desta Autarquia, sendo que no caso de veto, este deverá estar acompanhado de despacho fundamentado.

Art. 8° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 11 de Maio de 2009.

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

 



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