Altera dispositivos do Regimento interno da Comissão de Ética dos Servidores do DETRAN-MT/ Portaria 053/GP/2009 de 06.04.2009
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O regimento Interno da Comissão de Ética dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Portaria nº 053/GP/2009 de 06 de abril de 2009, passa a vigorar com as alterações que se seguem:
I- Alterada a redação do artigo 17, das Normas Gerais de Procedimentos; passa a vigorar com seguinte redação :
Art. 17............
Os procedimentos adotados para apuração do descumprimento do código de ética, terão rito sumário.
II- alterada a redação do atigo 24, da nor de procedimentos passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24.............,
A conclusão da Apuração do descumprimento do código de ética será de 45 ( quarenta e cinco ) dias, contados da data da instauração da Abertura de Averiguação de Conduta, admitida a sua prorrogação por igual período.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2009.
PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
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