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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 18/11/2009

PORTARIA N° 038, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 19, Inciso I da Lei n° 9.503 de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e:

Considerando o disposto no art. 22, III e art. 115, do Código de Trânsito Brasileiro e o estabelecido na resolução n°. 45/98 - CONTRAN; que define os modelos e especificações das placas de identificação dos veículos ;

Considerando que alem de ser atribuição legal do DETRAN/MT o controle e a fiscalização do sistema de emplacamento, e que tais mecanismo são vitais para o êxito no combate ao roubo e furto e a clonagem de veículos, de forma a garantir a segurança do cidadão e do seu patrimônio e impedir a sonegação fiscal nas áreas estadual e federal;

Considerando que o novo sistema tem seu ponto forte um moderno dispositivo de segurança que, aliado ao cadastramento informatizado, passa a assegurar que as placas cumpram o seu objeto maior que é o de identificar a frota circular, com a garantia da tecnologia utilizada, cercando os procedimentos de produção e lacração das placas de maneira que dificulte ao máximo as fraudes;

Considerando a necessidade de melhor identificação dos veículos e tendo em vista o que consta dos processos 80001.016227/2006-08, 80001.027803/2006-34;

Considerando a necessidade de substituição do lacre antigo, para implantação do novo lacre eletrônico;

Resolve:

Art. 1°- Designar as Agências Municipais de Trânsito, sobre a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Agências Municipais de Trânsito a aplicar a RESOLUÇÃO 231 de 15 de março de 2007, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

§ 1° Efetuar a vistoria nos veículos como objetivo de substituição as placas que não estejam em conformidade com a Resolução 231, observando as especificações técnicas;

Art. 2°- Designar as Agências Municipais de Trânsito, sobre a responsabilidade da Coordenadoria Especial de Agências Municipais de Trânsito a efetuarem a substituição do lacre para a aplicação do novo lacre eletrônico;

§ 1º Nos serviços demandados pelos usuários do DETRAN/MT nas Agências Municipais de Trânsito para a obtenção de: 1° Registro ( Primeiro Emplacamento), Transferência de Município, Transferência de Município e Propriedade, Transferência de Jurisdição, Transferência de Jurisdição e propriedade;

Paragrafo Único: Para a efetivação dos servidos supracitados no § 1º deverão ser cobradas as taxas 2096 ( Lacre Eletrônico), 2030 ( Emissão do Laudo de Vistoria), além das taxas e impostos referentes a cada tipo de processo solicitado pelo usuário.

Art. 3°- Efetuarem a substituição do antigo lacre para a aplicação do novo lacre eletrônico, nos caso sem que ocorrer a demanda por parte do usuário nos serviços de Licenciamento, respeitando o calendário anual para a obtenção do CRLV -Certificado de Registro Licenciamento de Veículos e nos casos em que ocorrer o rompimento do lacre;

Paragrafo Único: Para a efetivação dos serviços citados no Art. 3º, deverão ser cobradas a taxas 2096 ( Lacre Eletrônico), 2097 ( Remissão do CRLV com original mantida), bem como, entregar o lacre rompido nas Agências para serem incinerados junto ao Sistema ELO e nos casos onde não for possível a apresentação do lacre rompido, deverá o usuário fornecer Boletim de Ocorrência - BO para ter direito a aplicação de um novo lacre.

§ 1° Nos processos de Transferência de Propriedade, onde o veículo esteja com modelo de placas antiga, que não atenda a resolução 231, deverá por parte de o vistoriador solicitar a substituição das placas, bem como, cobrar a taxa 2096 ( Lacre Eletrônico ) além das taxas pertinentes ao tipo de processo.

Art. 4° Os casos omissos e as dúvidas na interpretação do disposto nesta portaria serão resolvidos pelo Coordenador Especial de Agências Municipais de Trânsito do DETRAN/MT.

Art. 5° A presente portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE;

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

 



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