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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 25/02/2009

PORTARIA N.º 035/2009/GP/DETRAN/MT

Nomeia e institui Comissão de Avaliação Especial do Termo de Parceria 001/2008, celebrando entre DETRAN/MT e Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, em conformidade com a Lei Estadual 8.687/07, Lei Federal 9.790/99 e Decreto Federal 3.100/99, e no uso de suas atribuições legais.

Considerando a recomendação de nomeação de Comissão de Avaliação Especial para acompanhamento e fiscalização constante no Relatório Parcial de Auditoria 03/2008, da Auditoria Geral do Estado - AGE, que analisou o Termo de Parceria 001/2008 celebrado com o Centro Integrado e Apoio Profissional (OSCIP) visando à implantação e desenvolvimento do Projeto de Modernização da Gestão Pública do DETRAN/MT;

Considerando a necessidade de unicidade de ações para que não haja duplicidade de comissões de avaliação;

RESOLVE:

Art.1º. Nomear a Comissão de Avaliação Especial para acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Parceria 001/2008, celebrado entre o DETRAN/MT e o Centro Integrado e Apoio Profissional - CIAP, instituição qualificada como OSCIP, composta por:

Presidente: Eleonora Duzi da Costa Duarte - Diretora de Gestão Sistêmica do DETRAN/MT;

Membros: André de Paiva Pinto - Diretor de Habilitação do DETRAN/MT;

Paulo Henrique Lima Marques - Coordenador Financeiro do DETRAN/MT;

Rosa Amélia Soares Vargas - Coordenadora de Gestão de Pessoas do DETRAN/MT;

José Bonifácio Araujo Silva - Técnico de Serviço de Trânsito Contador do DETRAN/MT;

Marcos Romero Sanches - Gerente de Projetos - CIAP.

Art. 2º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de até 90 (noventa) dias, para análise da execução das 5 (cinco) Áreas Temáticas do Termo de Parceria 001/2008, seja na prestação de contas dos meses pretéritos e nos vincendos até o seu termo final, na observação da correta aplicação dos recursos públicos repassados, e ainda, na implantação e execução das ações e projetos previstos.

Parágrafo único. Fica autorizada a comissão a requisitar processos de pagamento e demais documentos pertinentes, pareceres internos, manifestação por escrito ou reduzir a termo declaração de servidores ou colaboradores diretamente vinculados à execução do Termo de Parceria, ou quaisquer outros atos indispensáveis ao fiel cumprimento de seu mister.

Art. 3º. Fica destituída a comissão noemada pela Portaria n. 284/2008/GP/DETRAN-MT.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a Portaria n. 284/2008/GP/DETRAN-MT.

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2009.

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

 



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