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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 18/11/2009

SINDICÂNCIA - retificar Adilson

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 170 da Lei Complementar n.º 04 de 15 de outubro de 1990 e Artigo 4.º da Lei 7.692 de 1.º de julho de 2002.

Considerando o teor da Portaria n° 029/2009/GP/DETRAN-MT publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12/02/2009

R E S O L V E

Retificar a referida Portaria no seu inciso I, onde se lê:

I - Designar os servidores Metabel Gonçalves dos Santos, Técnica do Serviço de Trânsito, lotada na Corregedoria Geral e Evanne de França Costa, Agente do Serviço de Trânsito, lotada na Corregedoria Geral, para sob a presidência da primeira, integrarem Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos constantes do Processo n.º 221/2006/CG/DETRAN-MT, em desfavor do Sr.° Adilson Oliveira Kovalski, ex-Chefe da CIRETRAN de Sinop-MT, por suposta inobservância ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Complementar n.º 04/90 e artigo 1ª da Portaria 020/2003/GP/DETRAN/MT, assegurando-lhe o disposto no Artigo 31 da Lei Complementar n.º 207/2004.

Leia-se

I - Designar os servidores Metabel Gonçalves dos Santos, Técnica do Serviço de Trânsito, lotada na Corregedoria Geral e Evanne de França Costa, Agente do Serviço de Trânsito, lotada na Corregedoria Geral, para sob a presidência da primeira, integrarem Comissão de Sindicância, destinada a apurar os fatos constantes do Processo n.º 221/2006/CG/DETRAN-MT, em desfavor do Sr.° Adilson Oliva Kovalski, ex-Chefe da CIRETRAN de Sinop-MT, por suposta inobservância ao disposto no artigo 143, inciso III da Lei Complementar n.º 04/90 e artigo 1ª da Portaria 020/2003/GP/DETRAN/MT, assegurando-lhe o disposto no Artigo 31 da Lei Complementar n.º 207/2004.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

 



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