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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 01/02/2009

Portaria nº. 012/2009/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO/DERTAN/MT, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, II e X, da Lei n° 9.503/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 14 da Resolução n°. 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito, art. 16, § único, da Portaria nº. 47/99 do Departamento Nacional de Transito - DENATRAN, artigos 45 e 47, da Portaria n°. 25/2002/GP/DETRAN-MT e artigo 3º da Portaria nº. 10/2008/GP/DETRAN-MT.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Cassiano Fernandes da Silva - Coordenador de Procedimento Disciplinar e Sra. Evanne de França Costa- Agente do Serviço de Trânsito, para sob a presidência do primeiro, integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar as supostas irregularidades cometidas pelo Centro de Formação de Condutores "B" Konkista (código 129), razão social Auto Escola Konkista LTDA, inscrito no CNPJ nº. 2.866.497/0001-50, pela inobservância das obrigações contidas no artigo 14, I e III da Resolução nº. 74/1998/CONTRAN, artigo 13, artigo 16, "b", artigo 17, artigo 21, "d", artigo 33, "b", "d", "e", artigo 41, "a", "d", da portaria n°. 025/2002/CG/DETRAN-MT, pelo Diretor Geral Sr. Juares José da Silva Costa (código 157), pela inobservância das obrigações contidas no artigo 13, II e V, da portaria nº. 047/1999/DENATRAN, artigo 34, "a", artigo 41, "a", "d", artigo 42, "c", "e", "f", da portaria da Portaria n°. 25/2002/GP/DETRAN-MT, pela Diretora de Ensino, Sra. Sandra Marques Costa (código 886), pela inobservância das obrigações contidas no artigo 14, §1º, I e II da Resolução nº. 74/1998/CONTRAN, artigo 14, I, II, III, IV, V, VI e VII, da portaria nº 047/1999/DENATRAN, artigo 35, "a", "b", "c", "e", "f", "g", artigo 41, "a","d", artigo 43, "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g", da Portaria nº. 25/2002/GP/DETRAN-MT, conforme julgamento referente ao Processo nº. 141/2006/CG/DETRAN-MT.

Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período por termo nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2009.

Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT

 



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