O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de controlar a utilização dos documentos instituídos pela Resolução nº 664/86 - CONTRAN,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do Art. 8º, do Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Relatório Mensal de Documentos de Registro e Licenciamento de Veículos - Documento Único, conforme modelo em anexo.
Art. 2º Os Departamentos Estaduais de Trânsito encaminharão ao DENATRAN, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o relatório do mês anterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1986.
DÉLIO LINS E SILVA
Diretor-Geral
Preencha com o seu e-mail (remetente) e o e-mail de destino para enviar essa página para um contato.
Observação: As informações desse formulário não serão armezenadas
2009-2012 © Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. Todos os direitos reservados.
Av. Doutor Hélio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo - CEP: 78048-910 - Cuiabá/MT.
Telefone:(65) 3615-4694