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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 18/11/2009

PORTARIA Nº 07/86. DE 24 DE JUNHO DE 1986

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete ao Departamento Nacional de Trânsito, autorizar a confecção dos Documentos previstos na Resolução nº 664/86 - CONTRAN,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 8º, do Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o formulário de autorização para confecção de Documentos de Registro e Licenciamento de Veículos, conforme anexo.

Art. 2º - Os procedimentos para a obtenção da autorização prevista no inciso anterior, são os constantes do §2º, Art. 12 da Resolução nº 664/86 - CONTRAN.

Art. 3º - As empresas fornecedoras somente poderão confeccionar os Documentos de Registro e Licenciamento de Veículos, mediante apresentação prévia da autorização do Departamento Nacional de Trânsito, instituída por esta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1986.

Délio Lins e Silva
Diretor-Geral

 



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