O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO DENATRAN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Nacional de Trânsito, autorizar a confecção dos Documentos previstos na Resolução nº 664/86 - CONTRAN,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 8º, do Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967, RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o formulário de autorização para confecção de Documentos de Registro e Licenciamento de Veículos, conforme anexo.
Art. 2º - Os procedimentos para a obtenção da autorização prevista no inciso anterior, são os constantes do §2º, Art. 12 da Resolução nº 664/86 - CONTRAN.
Art. 3º - As empresas fornecedoras somente poderão confeccionar os Documentos de Registro e Licenciamento de Veículos, mediante apresentação prévia da autorização do Departamento Nacional de Trânsito, instituída por esta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1986.
Délio Lins e Silva
Diretor-Geral
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