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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 03/04/1988

PORTARIA Nº 02/88, DE 28 DE MARÇO DE 1988

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do Art. 8º do Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967 e inciso II do Art. 28 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento Nacional de Trânsito, autorizar a confecção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Resolução nº 670/87*- CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o formulário de autorização para confecção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme modelo em anexo.

Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior, deverá ser solicitada pelos Departamentos de Trânsito ao DENATRAN, mediante indicação da empresa fornecedora e a quantidade pretendida.

Parágrafo único. O DENATRAN atribuirá a cada Departamento de Trânsito a série numérica autorizada para confecção.

Art. 3º - As empresas fornecedoras somente poderão confeccionar a Carteira Nacional de Habilitação, mediante apresentação prévia da autorização do DENATRAN, instituída por esta Portaria.

§1º - O ônus decorrente da confecção da quantidade autorizada será de exclusiva responsabilidade do Departamento de Trânsito solicitante.

§2º - As empresas fornecedoras encaminharão aos Departamentos de Trânsito a 2º via da autorização referida no << caput >> deste artigo, juntamente com o lote confeccionado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se procedimentos em contrário.

KASUO SAKAMOTO

 

1ª VIA--FABRICANTE
(*) Resolução em vigor 734/89 e 765/93.

 



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