O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do Art. 8º do Decreto-Lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967 e inciso II do Art. 28 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento Nacional de Trânsito, autorizar a confecção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto na Resolução nº 670/87*- CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o formulário de autorização para confecção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme modelo em anexo.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo anterior, deverá ser solicitada pelos Departamentos de Trânsito ao DENATRAN, mediante indicação da empresa fornecedora e a quantidade pretendida.
Parágrafo único. O DENATRAN atribuirá a cada Departamento de Trânsito a série numérica autorizada para confecção.
Art. 3º - As empresas fornecedoras somente poderão confeccionar a Carteira Nacional de Habilitação, mediante apresentação prévia da autorização do DENATRAN, instituída por esta Portaria.
§1º - O ônus decorrente da confecção da quantidade autorizada será de exclusiva responsabilidade do Departamento de Trânsito solicitante.
§2º - As empresas fornecedoras encaminharão aos Departamentos de Trânsito a 2º via da autorização referida no << caput >> deste artigo, juntamente com o lote confeccionado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se procedimentos em contrário.
KASUO SAKAMOTO
1ª VIA--FABRICANTE
(*) Resolução em vigor 734/89 e 765/93.
Preencha com o seu e-mail (remetente) e o e-mail de destino para enviar essa página para um contato.
Observação: As informações desse formulário não serão armezenadas
2009-2012 © Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso. Todos os direitos reservados.
Av. Doutor Hélio Ribeiro, 1000 - Centro Político Administrativo - CEP: 78048-910 - Cuiabá/MT.
Telefone:(65) 3615-4694