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Governo do Estado de Mato Grosso

Publicado em 05/09/1989

PORTARIA N.º 03, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar e agilizar os procedimentos para a transferência de veículos, entre as Unidades da Federação, com a conseqüente substituição do Certificado de Registro de Veículo, dando melhor atendimento ao usuário, sem detrimento da segurança que o assunto requer:

CONSIDERANDO o esforço desenvolvido pelos Departamentos de Trânsito, no sentido de modernizar seus serviços de informática, visando um eficiente atendimento aos usuários do trânsito, e,

CONSIDERANDO a decisão dos Diretores-Gerais dos Departamentos de Trânsito no XIII Encontro da Integração dos DETRANs, realizado na cidade de Cuiabá/MT, nos dias 02, 03, 04 e 05 de agosto de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Norma para Interligação dos Cadastros de Veículos Automotores, via Rede Nacional de Telex, anexa à presente Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

NERVAL FERREIRA BRAGA FILHO

 

NORMAS PARA INTERLIGAÇÃO DOS CADASTROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES VIA REDE NACIONAL DE TELEX.

1 - OBJETIVO

Definir os procedimentos básicos para intercâmbio de dados cadastrais de veículos entre os Departamentos de Trânsito, em especial no que se refere a confirmação das informações de que trata o inciso I do artigo 112 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
2 - REQUISITOS GERAIS

2.1. Para ter acesso aos cadastros de veículos automotores das Unidades da Federação, o Departamento de Trânsito - DETRAN terá que atender às condições abaixo;
2.1.1. Estar credenciado junto ao DETRAN;
2.1.2. Estar com a frota de veículos cadastrada em base de dados, dentro do padrão RENAVAM e dispor de todas as informações constantes do boletim padrão do mesmo;
2.1.3. Possibilitar o acesso recíproco;
2.1.4. Atender disposições constantes da presente Norma.

3 - SISTEMÁTICA PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS

Para a transferência de veículo entre Estados e o Distrito Federal, o DETRAN que irá registrá-lo procederá consulta via telex ao cadastro do DETRAN que detém o registro, para fins de confirmação dos dados cadastrais e procedência dos documentos.

Confirmados os dados e a disponibilidade do veículo para transferência, o DETRAN solicitante efetivará o registro do mesmo em seu cadastro e confirmará via telex ao DETRAN de origem essa situação, promovendo desta forma a atualização da respectiva base de dados.

Para tanto será utilizada a Rede Nacional de Telex, conectada através de interface apropriada, diretamente ao banco de dados computadorizado, dispensado a interveniência de operadores no destino da consulta.

4 - FUNÇÕES

A sistemática permitirá as seguintes funções:

4.1. Consultas Simples

Correspondente aos dados básicos do veículo e do proprietário. Sua utilização deverá ser efetuada quando da necessidade de confirmação da procedência, propriedade e da existência de restrições em determinado veículo. Poderá ser efetuada por placa, n.º do chassi ou n.º do RENAVAM. As informações disponíveis neste tipo de consulta são: PLACA, N.º DO RENAVAM, ANO DE FABRICAÇÃO, ANO MODELO, N.º DO CHASSI, MARCA/MODELO, CATEGORIA, ESPÉCIE/TIPO/CARROCERIA; NOME DO PROPRIETÁRIO, CPF/CGC DO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO, RESTRIÇÕES À VENDA; INFORMAÇÕES DO IPVA, BLOQUEIO À VENDA E INFORMAÇÕES DE ROUBO E FURTO DE VEÍCULO.

4.2. Consulta para fim de transferência de registro.

Utilizada para transferência de registro do veículo. Poderá ser efetuada por Placa, n.º do Chassi ou n.º do RENAVAM. As informações disponíveis neste tipo de consulta são: PLACA; N.º DO RENAVAM; ANO DE FABRICAÇÃO; ANO MODELO; N.º DO CHASSI; MARCA/MODELO; CATEGORIA; ESPÉCIE/TIPO/CARROCERIA; COR; TIPO DE COMBUSTÍVEL, PROCEDÊNCIA, POTÊNCIA; CILINDRADA, CAPACIDADE DE PASSAGEIRO, CAPACIDADE DE CARGA, N.º DE EIXOS, CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - CMT, PESO BRUTO TOTAL - PBT, N.º DO RTB, DATA DA AQUISIÇÃO, MUNICÍPIO DE EMPLACAMENTO, NOME DO PROPRIETÁRIO, PROPRIETÁRIO ANTERIOR, PLACA DE REGISTRO ANTERIOR, RESTRIÇÕES À VENDA, INFORMAÇÕES DO IPVA, BLOQUEIO À VENDA, INFORMAÇÕES DE ROUBO E FURTO E DÉBITOS DE MULTAS DO DETRAN, DNER, DER E MENSAGEM.

4.2.1. Quando houver débito de multas ou do IPVA será evidenciada a indisponibilidade do veículo para transferência, que só poderá ser procedida após a respectiva comprovação de quitação. Essa comprovação poderá ser efetuada junto ao DETRAN do novo registro.
4.2.2. O DETRAN da origem do veículo será responsável pelas informações cadastrais e deverá fazer constar, do final das consultas uma das seguintes mensagens: "EXISTE RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA" ou "NÃO EXISTE RESTRIÇÃO À TRANSFERÊNCIA".
4.2.3. No caso de consulta em que apareça a mensagem "VEÍCULO NÃO CADASTRADO", o DETRAN do novo registro solicitará a confirmação dos dados cadastrais através de outro procedimento.

Nas funções de consulta o formato da tela é fixo e serão fornecidas as informações constantes do cadastro. No caso de ausência de informações o espaço correspondente ficará em branco, exceção feita aos seguintes itens que poderão ter as seguintes respostas:

RESTRIÇÕES À VENDA - "Não há" ou
__________________________(especificar)

IPVA - "Não disponível" ou "Ano/exercício em débito" ou
__________________________(valor do débito)
BLOQUEIO À VENDA - "Não disponível" ou "Não há" ou
__________________________(especificar)

ROUBO/FURTO - "Não disponível" ou "Não há"
__________________________(especificar)

MULTAS DETRAN, DER ou DNER - "Não disponível" ou "Nada consta" ou
__________________________(valor do débito)

OBS.: "Valor do débito" é um dado opcional que será colocado a critério do DETRAN de origem.

4.3 Confirmação de transferência

4.3.1.O Veículo só será considerado transferido após a consulta para fim de transferência e a respectiva confirmação, pelo DETRAN do novo registro, no prazo máximo de 5 dias.
4.3.2. A confirmação da transferência provocará a baixa de registro de veículo no DETRAN de origem.
4.3.3. O DETRAN responsável pela transferência do registro do veículo, deverá informar ao DETRAN da origem a data e o município em que o veículo foi registrado.

5 - SEGURANÇA

Somente através de máquinas de telex credenciadas, junto ao DENATRAN, será permitido o acesso aos cadastros de veículos das Unidades da Federação.

O DENATRAN fica responsável pela divulgação dos números das máquinas de telex aos DETRANs.

Os DETRANs deverão elaborar rotina automatizada para confirmação do indicativo das máquinas que poderão acessar seu cadastro.

Após a efetivação da transferência do veículo deverá ser juntado ao processo, o telex de consulta e o de confirmação da transferência, devidamente autenticados com carimbo e assinatura do responsável pela área de controle e registro de veículo.

É imprescindível que a máquina de telex, interligada aos cadastros de veículos, fique localizada em local seguro e de acesso restrito, sendo que nesse local só será permitida a entrada de pessoas devidamente autorizadas pelo Diretor-Geral do DETRAN.

6 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

6.1. Ligação

Conectar o telex digitando o número indicativo da máquina de destino da consulta. Completada a ligação será exigida a mensagem:

DETRAN/UF - RENAVAM e no início da linha seguinte ":" (dois pontos), que habilitará o usuário a efetuar a consulta desejada.

6.2. Formato das Funções

6.2.1. O sistema possui 4 (quatro) funções identificadas através de 1 (uma) letra:

A - CONSULTA SIMPLES
B - CONSULTA PARA FIM DE TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO
C - CONFIRMAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
F - FIM DE SESSÃO

Após a identificação da função deverá ser informado o tipo de chave que será utilizada na consulta:

P - quando consulta por placa
C - quando consulta por chassi
R - quando consulta por RENAVAM

Após a informação do tipo de chave de consulta deverá ser fornecida a chave para pesquisa, a saber:

a) Consulta por placa: AANNNN
Onde AANNNN é a identificação da placa do veículo. Quando se tratar de placa de moto o primeiro dígito numérico será branco: Ex.: AA NNN
b) Consulta por chassi: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
A chave da pesquisa será o chassi. O tamanho máximo será de 24 posições alfanuméricas e não poderá conter caracteres especiais.
c) Consulta por RENAVAM: RRRRRRRRR
A chave de pesquisa será o código do RENAVAM do veículo.
Para concluir a consulta o operador deverá teclar " (dois apostrófos).

6.2.2. Confirmação da transferência
A confirmação da transferência terá um formato único contendo:
CAANNNN RRRRRRRRR NNNN" onde,
AANNNN é a placa do veículo,
RRRRRRRRR é o número do RENAVAM,
NNNN é o código do novo município de emplacamento do veículo, " (dois apóstrofos) indicando o fim da consulta.

6.3. Exemplos das Funções

6.3.1. Consulta por placa
APJA3865" - consulta simples
BPJA3865" - consulta para fim de transferência de registro

6.3.2. Consulta por chassi
AC9BWZZZ33ZHP249410" - consulta simples
BC9BWZZZ33ZHP249410" - consulta para fim de transferência de registro

6.3.3. Consulta por RENAVAM
AR317445567" - consulta simples
BR317445567" - consulta para fim de transferência de registro

6.3.4. Confirmação do Registro
CJA3865 3174455672343" onde,
JA3865 - placa do veículo na origem
317445567 - RENAVAM do veículo
2343 - código do novo município de emplacamento

6.3.5. Finalização
F" (dois apóstrofos)

6.4. Resposta às consultas

6.4.1. A consulta simples corresponderá uma resposta no seguinte formato:

1ª - LINHA - Número da placa 07 posições alfanuméricas
Número do RENAVAM 09 posições numéricas
Ano de fabricação 02 posição numérica
Ano do modelo 02 posição numérica
Número do chassi 24 posições alfanuméricas

2ª - LINHA - Marca/modelo 24 posições alfanuméricas
Categoria 07 posições alfabéticas
Espécie 04 posições alfabéticas
Tipo 11 posições alfabéticas
Carroceria 09 posições alfabéticas

3ª - LINHA - Nome do proprietário 43 posições alfanuméricas
CPF/CGC 16 posições alfanuméricas

4ª - LINHA - Endereço 30 posições alfanuméricas
Número 05 posições alfanuméricas
Complemento 15 posições alfanuméricas
Bairro 13 posições alfanuméricas

5ª - LINHA - Restrição à venda 38 posições alfanuméricas
IPVA 15 posições alfanuméricas

6ª - LINHA - Bloqueio à venda 30 posições alfanuméricas
Informações sobre roubo/furto 15 posições alfanuméricas

6.4.2. A consulta para fim de transferência de registro corresponderá uma resposta no seguinte formato:

1ª - LINHA - Número da placa 07 posições alfanuméricas
Número do RENAVAM 09 posições numéricas
Ano de fabricação 02 posições numéricas
Ano do modelo 02 posições numéricas
Número do chassi 24 posições alfanuméricas

2ª - LINHA - Marca/modelo 24 posições alfanuméricas
Categoria 07 posições alfabéticas
Espécie 04 posições alfabéticas
Tipo 11 posições alfabéticas
Carroceria 09 posições alfabéticas

3ª - LINHA - Cor predominante 08 posições alfabéticas
Combustível 10 posições alfabéticas
Fabricação 09 posições alfabéticas
Potência 03 posições alfanuméricas
Cilindrada 04 posições alfanuméricas

4ª - LINHA - Capacidade passageiro 04 posições alfanuméricas
Capacidade carga 06 posições alfanuméricas
Número de eixos 02 posições numéricas
CMT 05 posições alfanuméricas
PBT 05 posições alfanuméricas
RTS 10 posições numéricas

5ª - LINHA - Data de aquisição 08 posições alfanuméricas
Município de emplacamento 23 posições alfanuméricas

6ª - LINHA - Nome do proprietário 43 posições alfanuméricas
CPF/CGC 16 posições alfanuméricas

7ª - LINHA - Proprietário anterior 43 posições alfanuméricas
Placa anterior 07 posições alfanuméricas
UF placa anterior 02 posições alfabéticas

8ª - LINHA - Restrição à venda 38 posições alfanuméricas
IPVA 15 posições alfanuméricas

9ª - LINHA - Bloqueio à venda 20 posições alfanuméricas
Informação sobre roubo/furto 15 posições alfanuméricas

10ª- LINHA - Multas DETRAN 15 posições alfanuméricas
Multas DNER 15 posições alfanuméricas
Multas DER 15 posições alfanuméricas

11ª- LINHA - Mensagem 38 posições alfanuméricas

6.4.3. A confirmação de registro terá a seguinte resposta:

1ª - LINHA - Número da placa de origem 07 posições alfanuméricas
Número do RENAVAM 09 posições numéricas
Código do Município de emplacamento 04 posição numéricas
2ª - LINHA - Mensagem 24 posições alfabéticas
TRANSFERÊNCIA CONCLUÍDA
OU TRANSFERÊNCIA INDEVIDA

7. EXEMPLOS DAS TELAS

As telas que serão transmitidas em cada consultas obedecerão ao padrão especificado abaixo, conforme a função do Sistema solicitada pelo usuário.

a) Função A

P L
BP0918 REN 140189786 AF 86 AM 86 C
H 5C15JBCZ143831
MD VW/SANTANA CD CAT PAR-
TIC ESP/T PAS/AUTOMÓVEL
PROP MAURÍCIO CARLOS SAN-
TOS CPF/CGC 27950840153
END SHIN QI 4 CJ 4 C/11 BRASÍLIA/DF
REST/VENDA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA IP-
VA NÃO DISPONÍVEL
BLOQ/VENDA NÃO HÁ ROUBO/FUR-
TO NÃO HÁ.

b) Função B

PL CA3840 REN 004387104 AF 88 AN 8
8 CH 9BWZZZ32ZP230169
M D V O L V O / N 1 2 I N T E R C O O -
LER CAT PARTIC ESP/T CAR/C. TRA-
TOR
COR PRATA COMB DIESEL FAB NACIO-
NAL POT 400 CIL
CAP 70 T EX 03 CNT 120T PBT 22
T RTB 4281053981
AQUI 12/03/88 MUN CURITIBA
PROP VICTOR M. SILVÉRIO CPF/CGC
09172602207
ANT JOÃO FERREIRA DA SILVA PL UF
REST/VENDA NÃO HÁ IPVA NÃO HÁ
BLOC/VENDA NÃO HÁ ROUBO/FURTO
NÃO DISPONÍVEL
MULTAS DETRAN NADA CONSTA DNER
523,00 DER NÃO DISPONÍVEL
MENS EXISTEM RESTRIÇÕES A TRANSFERÊNCIA

C) Função C

PL BE 7598 REN 004253879 MUNEMP 6001
MENSAGEM TRANSFERÊNCIA INDEVIDA

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

a) Serão adotados procedimentos habituais para solucionar problemas na confirmação de transferência ou quando a divergência de informações implique na regularização do cadastro antes da transferência.
b) Não haverá cobrança de qualquer espécie de taxas entre os DETRANs para realização deste serviço, ficando facultada a cobrança ao usuário pela tabela de serviços de cada DETRAN.

 



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