O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1o do art. 13 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme disposto no art. 4o, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, resolve:
Art. 1o Fica constituída a Câmara Temática de Habilitação, que será composta pelos seguintes membros:
I - Teruo Miyamura, Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretário Executivo da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - Rosa Maria Chaves da Cunha, Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará, representante dos Estados;
III - Guilherme de Pinho Alonso, Companhia de Engenharia de Tráfego do Estado do Rio de Janeiro, representante dos Municípios;
IV - Orlando Moreira da Silva, Associação Nacional do Transporte de Cargas, representante da sociedade;
V - Magnelson Carlos de Souza, Federação Nacional das Auto-Escolas Educação para o Trânsito e Formação de Condutores, Instrutores e Diretores, representante da sociedade;
VI - Marcus Vinícius Gravina, Confederação Nacional dos Transportes, representante da sociedade;
VII - Neif Herbache, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, representante dos especialistas de notório saber;
VIII - Cynthia Losso Prudente, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, representante dos especialistas de notório saber;
IX - Ilso Pedro Menta, Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, representante dos especialistas de notório saber;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Presidente do CONTRAN
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