O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1o do art. 13 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme disposto no art. 4o, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, resolve:
Art. 1o Fica constituída a Câmara Temática de Saúde, que será composta pelos seguintes membros:
I - Joaquim Lopes da Silva Júnior, representante do Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretário Executivo da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - Cassivandro da Costa Santos, Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia, representante dos Estados;
III - Léo Bittencourt, Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários, representante dos Municípios;
IV - Lúcia Helena Montebelo Rabelo, Sociedade Brasileira de Psicólogos e Educadores de Trânsito, representante da sociedade;
V - Fábio Ford Feris Racy, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego, representante da sociedade;
VI - Maria Celeste Rocha Oliveira, Associação Profissional das Clínicas de Psicologia e Medicina de Trânsito de Minas Gerais, representante da sociedade;
VII - Cláudia Araújo dos Santos, Ministério da Saúde, representante dos especialistas de notório saber;
VIII - Mário Mantovani, Universidade de Campinas, representante dos especialistas de notório saber;
IX - Carlos José Sabino Costa, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, representante dos especialistas de notório saber;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Presidente do CONTRAN
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