O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1o do art. 13 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme disposto no art. 4o, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, resolve:
Art. 1o Fica constituída a Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito e policiamento, que será composta pelos seguintes membros:
I - Vera Lúcia Santana Araújo, Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretária Executiva da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - Maurício Calixto, Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia, representante dos Estados;
III - Dulce Luftalla, Companhia de Engenharia do Tráfego do Município de São Paulo, representante dos Municípios;
IV - Sandra Dias da Silva e Souza Sampaio, Associação Nacional de Transportes Públicos, representante da sociedade;
V - José Osvaldo Brandt, Ordem dos Advogados do Brasil, representante da sociedade;
VI - Ana Paula Duarte Mendes, Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais, representante da sociedade;
VII - Neif Herbache, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, representante dos especialistas de notório saber;
VIII - João Henrique Maceira do Amaral, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, representante dos especialistas de notório saber;
IX - Maurício Martinelli Reche, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, representante dos especialistas de notório saber;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Presidente do CONTRAN
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