O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1o do art. 13 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme disposto no art. 4o, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, resolve:
Art. 1o Fica constituída a Câmara Temática de Engenharia da via, da sinalização e do tráfego, que será composta pelos seguintes membros:
I - Renato Araújo Júnior, Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretário Executivo da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - Luis Carlos Santos Cunha, Companhia de Engenharia de Tráfego do Estado de São Paulo, representante dos Estados;
III - Adriano Murgel Branco, Fórum dos Secretários Municipais de Trânsito e Transportes - Associação Nacional de Transportes Públicos, representante dos Municípios;
IV - Roberto Salvador Scaringella, Instituto Nacional de Segurança no Trânsito, representante da sociedade;
V - Gunther Bantel, Sociedade Metropolitana de Trânsito "Amigos da Bicicleta" da Baixada Santista, representante da sociedade;
VI - Alfredo Peres da Silva, Associação Nacional do Transporte de Cargas, representante da sociedade;
VII - Neif Herbache, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, representante dos especialistas de notório saber;
VIII - Adão Marcos França, Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Santa Catarina, representante dos especialistas de notório saber;
IX - Rubens Vieira, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, representante dos especialistas de notório saber;
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DIAS
Presidente do CONTRAN
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