O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1o do art. 13 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e conforme disposto no art. 4o, do Regimento Interno das Câmaras Temáticas, resolve:
Art. 1o Fica constituída a Câmara Temática de Cidadania e Educação, que será composta pelos seguintes membros:
I - Joaquim Lopes da Silva Júnior, Departamento Nacional de Trânsito, que exercerá as funções de Secretário Executivo da Câmara, representante do órgão máximo executivo de trânsito da União;
II - Justina Iva de Araújo Silva, Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte, representante dos Estados;
III - Helena Raymundo, Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, representante dos Municípios;
IV - Maria Alice Prudêncio Jacques, Associação Nacional de Pesquisa e Ensino em Transportes, representante da sociedade;
V - João Martins de Morais Filho, Confederação Nacional dos Transportes, representante da sociedade;
VI - Maria José Geneide Cosmo da Silva, Associação Brasileira de Educadores de Trânsito, representante da sociedade;
VII - Lucia Maria Mendonça Santos, Companhia de Transportes do Município de Belém, representante dos especialistas de notório saber;
VIII - Jair Vieira Tannús Júnior, Ministério do Meio Ambiente, representante dos especialistas de notório saber;
IX - José Tavares dos Santos, Ministério da Educação, representante dos especialistas de notório saber;
Art. 2o Fica revogada a Portaria no 01, de 07 de abril de 1999.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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