O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere os incisos II e X, do art. 22 da Lei n.º 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; Art. 14, da Resolução n.º 074/98, do CONTRAN; Art. 16, § único, da portaria n.º 047/99, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e artigos 45 e 47 da Portaria n.º 025/2002/GP/DETRAN/MT.
RESOLVE:
1 Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de agosto de 2007, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria n.º 026/2007/GP/DETRAN/MT, datada de 22 de janeiro de 2007 e publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de janeiro de 2007 e aditada pela Portaria n.º 173/2007/GP/DETRAN/MT, datada de 18 de abril de 2007 e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na mesma data.
Cuiabá, 17 de agosto de 2007.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
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