O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO/DERTAN/MT, usando das atribuições que lhe confere os incisos II e X, do artigo 22 da Lei n° 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 14 da Resolução n° 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito, art. 16, § único, da Portaria nº 47/99, do Departamento Nacional de Transito - DENATRAN e artigos 45 e 47 da Portaria n° 25/2002/GP/DETRAN/MT.
RESOLVE:
I. - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 30 de setembro de 2007, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº 307/2006/P/DETRAN/MT, datada de 25 de agosto de 2006 e publicada no Diário Oficial do Estado em 30 de agosto de 2006.
Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2007.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
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