REPUBLICAÇÃO
Disciplina os procedimentos para a realização do curso teórico de atualização para renovação de CNH, no Estado de Mato Grosso, nos moldes do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 168/2004 do CONTRAN, e dá outra providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o que determinação a Portaria 54, de 14 de setembro de 2007, que revoga o art. 11 da Portaria 15, de 31 de maio de 2005, ambas do DENATRAN;
RESOLVE:
Art.1º. Para renovação da CNH é obrigatório ao condutor registrado em Mato Grosso e que ainda não tenha freqüentado o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros o cumprimento do constante na presente Portaria.
Art. 2º. O curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros poderá ser realizado em duas modalidades:
I - Presencial - com freqüência integral comprovada em curso de 15 (quinze) horas aula, efetuado através do Centro de Formação de Codutores - CFC, Classe "A", credenciado junto ao DETRAN/MT, podendo ser ministrado de forma intensiva com carga horária diária de, no máximo, 10 horas aula.
II - Não Presencial da seguinte forma:
a) Curso à Distância - EAD: efetuado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou por entidades especializadas por eles credenciadas, conforme regulamentação específica, devidamente homologadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no anexo IV, da Resolução 168/04, CONTRAN.
b) Validação de Estudos: estudos realizados pelo condutor de forma autodidata.
Parágrafo primeiro - Na modalidade NÃO PRESENCIAL, os condutores submeter-se-ão à prova de no mínimo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidades por eles credenciadas, obtendo um aproveitamento mínimo de 70% de acertos.
Art. 3º. A certificação do Curso de Atualização Para Renovação da CNH será conferida ao condutor que alternativamente:
I - Freqüentar o curso presencial de 15 (quinze) horas aula na sua totalidade.
II - Obtiver aproveitamento mínimo de 70 % de acertos em prova teórica, convencional ou eletrônica, de no mínimo trinta questões de múltipla escolha, validando os cursos na modalidade NÃO PRESENCIAL;
Parágrafo único - Em caso de reprovação na prova teórica, aplicada pelo DETRAN/MT, ao candidato do curso não presencial, só poderá repetí-la se decorridos cinco dias da divulgação oficial do resultado.
Art. 4º. O curso deverá observar a seguinte estrutura curricular:
I - Direção Defensiva - Abordagens do CTB - 10 (dez) horas aula
- Conceito
- Condições adversas;
- Como evitar acidentes;
- Cuidados na direção e manutenção de veículos;
- Cuidados com os demais usuários da via;
- Estado físico e mental do condutor;
- Normas gerais de circulação e conduta;
- Infrações e penalidades;
- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio social no trânsito: relacionamento interpessoal e diferenças individuais.
II - Noções de Primeiros Socorros - 5 (cinco) horas aula
- Sinalização do local do acidente;
- Acionamento de recursos em caso de acidente;
- Verificação das condições gerais da vítima;
- Cuidados com a vítima.
Parágrafo único - Considera-se hora aula o período igual a cinqüenta minutos.
Art.5º. O controle de freqüência do curso presencial realizado em CFC credenciado junto ao DETRAN/MT será realizado exclusivamente por assinatura da ficha individual do condutor, atendendo ao modelo 01, do anexo I.
Parágrafo único - É obrigatório o preenchimento da Ficha Individual - FI, com os seguintes dados:
I - De forma manual à caneta e sem rasuras, ou através de impressão em papel sulfite 120, respeitando o Modelo estabelecido na Portaria 025/2002/GP/DETRAN-MT;
A. Preencher a freqüência 100%;
B. Quando houver reposição de aula, preencher o quadro correspondente.
C. Colar foto recente do aluno.
D. O Diretor de Ensino e o aluno deverão assinar nos respectivos campos.
Art. 6º - Concluído o curso presencial, deverá o CFC expedir o Certificado de Conclusão, conforme modelo 02 do anexo I.
Parágrafo primeiro - Para a emissão do certificado de conclusão de curso teórico de renovação de CNH, será indispensável informar:
A. Período de realização do curso;
B. Data do certificado;
C. UF do curso: (Sigla da Unidade da Federação)
D. Nome do CFC;
E. Nome da Instituição;
F. Assinatura do Diretor de Ensino ou Geral;
G. Assinatura do Aluno;
H. Desempenho e aproveitamento do aluno e
I. Especificação da matéria abordada e carga horária de cada matéria.
Parágrafo segundo - A confecção do certificado será feita em papel A4 (210X297), 180g/m², e a numeração do certificado terá a seguinte composição: 4 (quatro) dígitos iniciais que identificam a empresa credenciada (numeração cedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN/MT), seguido da UF do Estado onde o curso foi realizado, e mais 9 (nove) dígitos. Ex.: 0015MT000000001, conforme regulamentação da Portaria 026/2005 do DENATRAN;
Parágrafo terceiro - O número do Certificado deverá ser sempre em ordem crescente;
Parágrafo quarto - É obrigatório que o Diretor de Ensino ou o Diretor Geral e o aluno assinem o Certificado, verificando sempre o lançamento e a veracidade dos dados lançados, inclusive o período das aulas realizadas e os registros de dados do candidato.
Parágrafo quinto - O CFC é responsável pelo controle do certificando quanto a sua numeração, o registro, a emissão e a entrega ao candidato.
Art.7º. O Certificado da conclusão do curso presencial ou de aprovação no exame teórico é indispensável ao condutor cujo exame de saúde esteja vencido e não tenha o curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros.
Parágrafo primeiro - Caberá aos funcionários do DETRAN/MT (Sede, CIRETRAN, e Agência VIP), responsáveis pelo setor de cadastramento e atualização de prontuário de condutores, o registro e inserção das informações contidas nos certificados de conclusão do curso teórico de atualização, realizado pelos condutores e ministrados pelos Centros de Formação Teórica, Classe "A", no banco de dados
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposibções em contrário.
Cuiabá, 05 de outubro de 2007.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
ANEXO I
Modelo nº. 01 Ficha Individual dos Alunos
(FRENTE)
Nome CFC'A:______________________ CÓD:__________
FICHA INDIVIDUAL
ALUNO:
DATA DE NASCIMENTO: / / NATURALIDADE:
Nº RG: CPF: Nº RENACH:
ENDEREÇO:
BAIRRO: Nº.:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: ( ) CELULAR: ( )
? DATA DO EXAME PSICOLÓGICO:____/_____/______.
DATA DO EXAME MÉDICO:____/_____/______.
1 - Curso teórico de renovação de CNH:
1.1 Período de realização:_____/_____/________a _____/_____/_______.
DISCIPLINA CARGA HORÁRIA OBS.:
? DIREÇÃO DEFENSIVA 10 (dez) horas/aula
? NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS 05 (cinco) horas/aula
______________________________ ____________________________
Assinatura Diretor de Ensino Assinatura do Aluno
(VERSO)
FICHA INDIVIDUAL
Nº de Hora/Aula Disciplina
Ministrada Data de Realização Asssinatura do Candidato Assinatura do Instrutor
01 H/A
02 H/A
03 H/A
04 H/A
05 H/A
06 H/A
07 H/A
08 H/A
09 H/A
10 H/A
11 H/A
12 H/A
13 H/A
14 H/A
15 H/A
______________________________
Assinatura do Diretor do CFC _______
Código nº____
(Modelo nº. 02) Certificado de Aulas de Alunos
FRENTE
(Nome do CFC/Instituição)
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso DETRAN-MT
Certificado
Nº 0000MT000000001
Certificamos que ___________________________________________________, Renach____________, Carteira Nacional de Habilitação - CNH Categoria ___; concluiu o CURSO TEÓRICO DE ATUALIZAÇÃO DE CNH, nos moldes do artigo 150 do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução 168/2004 do CONTRAN, realizado na cidade de ________________-MT, no período de: __/__/__ á __/__/__ com carga horária de ____ horas.
__________-MT, ____/_____/____.
________________________ ________________
Nome da Instituição/CFC Candidato
VERSO
Disciplina Carga Horária
_____________ _____________________
Assinatura do Diretor do CFC/Instituição
CFC'B' "_________"Cód. ___
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