O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO/DETRAN/MT, usando das atribuições legais que lhe confere os incisos II e X, do artigo 22 da Lei nº 9.503/97, que institui o CTB, artigo 14 da Resolução nº 74/98 do Conselho Nacional de Trânsito, artigo 16 § único, da Portaria nº 47/99, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e artigos 45 e 47 da Portaria nº 25/2002/GP/DETRAN/MT, e com base na Lei Complementar 04/90 e Lei Complementar 207/04,
RESOLVE:
I. Arquivar o processo instaurado pela Portaria nº 442/2007/GP/DETRAN/MT por prescrição do prazo para aplicação da punibilidade;
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Teodoro Moreira Lopes
Presidente do Detran/MT
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