O CTB estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres.
Portanto, aqueles que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. Em locais onde há sinalização semafórica, tanto condutores de veículos quanto pedestres deve respeitá-la.
Mas, atenção: o condutor deve dar preferência ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo já tenha liberado a passagem dos veículos.
Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e ao veículo não motorizado:
Que esteja na faixa a ele destinada;
Que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Aos portadores de deficiência física, as crianças, idosos e gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa.
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