Você sabe o que é um DPVAT?
É um seguro por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) que indeniza vítimas de acidentes no trânsito causado por carros de passeio, tratores, caminhões, micro-ônibus e motocicletas.
O DPVAT é obrigatório desde 1974. Todos os veículos de terra e asfalto devem pagar o seguro anualmente. O pagamento permite que as vítimas ou suas famílias possam ser indenizadas.
O dono do veículo deve pagar o seguro DPVAT todos os anos, segundo a tabela do Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado.
Todas as vítimas do acidente envolvendo carro de passeio, caminhões, trator, micro-ônibus e motocicletas. Seja o motorista, o carona (passageiro) ou o atropelado (pedestre ou ciclista). O seguro indeniza cada vítima individualmente.
O seguro repara danos pessoais como acidente, morte, invalidez, despesa por assistência médica. Os danos materiais causados por batidas, incêndio ou roubo de veículos não são cobertos pelo seguro.
• Morte: Nos casos de morte, ocorridos antes da MP 340, de 29/12/2006, os beneficiários são os estabelecidos pelo Art. 4º da Lei nº 6.194: primeiramente, o cônjuge ou companheiro e, somente na falta destes, os herdeiros legais. Para acidentes ocorridos após essa data, 50% do benefício é destinado ao marido ou esposa e os outros 50% aos herdeiros legais. O valor da indenização é de R$13.500,00 por vítima.
• Invalidez: Se a vítima estiver em estado de invalidez permanente, quem recebe a indenização é a própria vítima do acidente. O valor é de até R$13.500,00 por vítima.
• Reembolso de despesas médicas: Caso o reembolso seja por despesas médicas, o beneficiário também é a própria vítima. Para os menores de idade, a indenização será paga aos pais ou ao tutor. O valor pago é de até R$2.700,00.
As indenizações por morte e invalidez permanente não são cumulativas, mas pode haver uma complementação da indenização, se for o caso. O reembolso por despesas médicas pode ser acumulado com a indenização por morte ou invalidez permanente.
Solicitar o pedido de indenização e/ou reembolso é simples e não precisa de intermediários. Se você é o principal interessado, esteja com a documentação necessária e leve você mesmo até um ponto de atendimento. A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização – que pode ser para casos de morte, invalidez permanente e cobertura de despesas médicas e hospitalares.
O tempo máximo para iniciar o pedido de indenização do seguro DPVAT é de três anos, a partir da data em que ocorreu o acidente. Na hipótese de incapacidade não atestada pelo Instituto Médico Legal (IML), o prazo será contado a partir da elaboração do laudo conclusivo do IML. Confira a legislação do seguro DPVAT no site www.dpvatseguro.com.br .
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